Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)

O que acontece se a comissão especial rejeitar a proposta de emenda à Lei Orgânica concluir pela rejeição?

Se a comissão especial constituída para analisar a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), cujo parecer é conclusivo, opinar pela rejeição, a decisão é final e a matéria será arquivada. No entanto, se 1/10 dos vereadores (5) discordarem do parecer, eles podem apresentar recurso ao Plenário em até 5 dias úteis após a publicação do relatório, explicando por que acham que a decisão deve ser revista. Se o recurso for aceito, o conjunto dos membros da Câmara analisará e votará a proposta.

O quórum para aprovaçao exige o voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos parlamentares. 

O que acontece se todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição?

Se todas as comissões de mérito recomendarem a rejeição, o projeto de lei será arquivado. Nesse caso, os pareceres são conclusivos, isto é, encerram a tramitação do projeto dentro das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.

Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?

Os projetos de lei que tratam de nomear locais públicos, conceder homenagens cívicas e definir datas comemorativas são analisados em uma única etapa (turno único). A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) analisa esses projetos, considerando o seu conteúdo e aspectos jurídicos, e seu parecer é final (ou conclusivo). Isso significa que esses projetos não precisam, necessariamente, ser votados em Plenário.

Qual o efeito do parecer conclusivo?

Quando as comissões emitem pareceres conclusivos, nas situaçõs previstas no art. XX do Regimento Interno, as proposições por elas analisadas deixam de ser apreciadas pelo Plenário, ou por outras comissões.

Em alguns casos, porém, é possível a apresentação de recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo, assinado por, no mínimo, 1/10 dos vereadores (5) e devidamente justificado.