Quem define a pauta de votações do Plenário e das Comissões?

A pauta de votações do Plenário, denominada Ordem do dia, é definida pelo presidente da Câmara entre as proposições que já concluíram a tramitação nas comissões, em turno único, em 1º ou em 2º turno. Embora não seja obrigatório, é comum que o presidente se reúna com o Colégio de Líderes antes da primeira reunião ordinária para que cada bancada ou bloco parlamentar apresente suas matérias prioritárias, solicitando sua inclusão na pauta do mês. 

Nas comissões a pauta é organizada pelo respectivo presidente, e conterá apenas proposições relacionadas à suas competências temáticas, a elas designadas após o recebimento pela Câmara.

A pauta deve ser distribuída (encaminhada aos parlamentares) com no mínimo 6 horas de antecedência, sendo vedada a apreciação de parecer sobre proposição que não conste da pauta previamente distribuída.