Quórum é o mínimo de votos necessários para que uma proposição seja aprovada pelo Plenário. Esse número pode variar de acordo com a natureza da matéria que está sendo apreciada no Plenário:
- quórum simples: maioria dos parlamentares presentes no Plenário. É utilizado nas matérias em geral, que não se enquadrem nas exceções previstas no art. 87 da Lei Orgânica do Município.
- quórum qualificado: calculado com base no número de membros da Câmara:
- maioria dos membros (21): Código de Obras, Código de Posturas, Código Sanitário, Estatuto dos Servidores Públicos, organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal, organização administrativa, criação de cargos, funções e empregos públicos, sustação de ato normativo do Executivo e rejeição de veto a proposição aprovada por maioria dos presentes ou dos membros da Casa.
- 2/3 dos membros (28): plano diretor; parcelamento, ocupação e uso do solo; código tributário;
- 3/5 dos membros (25): rejeição de veto de proposição que exigiu a aprovação de 2/3 dos vereadores.