Não. Diferentemente dos projetos de lei ordinária, que precisam passar pela sanção ou veto do prefeito, as propostas de emenda à Lei Orgânica, depois de aprovadas, são promulgadas diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Isso acontece porque as emendas à Lei Orgânica possuem um rito de tramitação especial, determinado pela própria Lei Orgânica, com base no que dispõe o art. 29 da Constituição Federal.