- Quando há proposições semelhantes tramitando na Câmara, é possível requerer sua anexação, que será considerada aprovada se não for impugnada no prazo de cinco dias; se houver impugnação, a decisão caberá ao Plenário.
- As proposições anexadas tramitarão conjuntamente, cabendo às comissões emitir pareceres simultâneos ou agregá-las em uma só por meio de um substitutivo. Entre as proposições anexadas, a mais antiga terá precedência sobre as mais recentes.
- As matérias serão votadas conjuntamente no Plenário em 1º turno, a menos que haja pedido de destaque; em 2º turno, a votação se dará separadamente, seguindo a ordem cronológica, salvo se houver pedido de preferência.
- A anexação não se aplica a proposição que já tenha tramitado na primeira comissão à qual tenha sido distribuída; que esteja tramitando em 2º turno; ou que conste na Ordem do Dia (pauta) do Plenário