Veto é quando o prefeito discorda de uma proposição de lei ou de alguma de suas cláusulas, por entender que ela é inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser:
- total, quando incide sobre a proposição como um todo; ou
- parcial, quando incide sobre um ou mais dispositivos da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato que somente o prefeito pode fazer e deve ser comunicado em até 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei. O veto é publicação no Diário Oficial do Município e enviado ao presidente da Câmara em ofício, no prazo de 48 horas. Tanto a publicação quanto o ofício devem informar o(s) motivo(s).
Em caso de veto parcial, a lei é promulgada e publicada pelo prefeito no Diário Oficial do Município apenas na parte sancionada, com indicação dos dispositivos vetados e a justificativa.