PL que traz normas mais rígidas para venda de animais domésticos começa a tramitar
Emenda da CLJ sugere mudança em critérios e requisitos para estabelecimentos como pet shops, feiras e clínicas veterinárias

Foto: Agência Minas
Parlamentares da Comissão de Legislação e Justiça aprovaram nesta terça-feira (19/8) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 179/2025. De autoria de Osvaldo Lopes (Republicanos), a proposição busca alterar a Lei 11821/2025, que trata da segurança, saúde e bem-estar de animais em estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte, a fim de incluir a proibição de venda de pets em espaços públicos - como ruas e parques - e em estabelecimentos comerciais, como pet shops, mercados municipais, shopping centers, feiras e clínicas veterinárias. Em seu parecer, o relator Uner Augusto (PL) propôs um Substitutivo-Emenda que, entre outras alterações, ajusta critérios e requisitos para os estabelecimentos, visando “respeitar a liberdade econômica”. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Reprodução e comercialização
O PL 179/2025 estabelece que a reprodução e a comercialização de animais domésticos só possam ser realizadas por canis, gatis e criadouros regulamentados. Essas empresas devem possuir alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, além de oferecer o certificado de identificação do animal; doses necessárias da vacina polivalente; além de disponibilizar folder informativo sobre adoção e guarda responsável, com orientações sobre alimentação, higiene e cuidados médicos.
Diligência
Em junho deste ano, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou proposta de diligência sobre o PL 179/2025, enviada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Entre outros questionamentos, os parlamentares perguntaram qual seria o impacto da vedação da comercialização de animais em espaços públicos e estabelecimentos como pet shops, feiras e clínicas veterinárias.
O secretário municipal de Meio Ambiente, João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira, respondeu que a medida prevista pelo PL seria viável mediante: “ações prioritárias da Subsecretaria de Fiscalização em áreas com histórico de comércio irregular; campanhas educativas para transição dos estabelecimentos atuais para o modelo de criadouros licenciados; e penalidades progressivas (notificação, multa, cassação de alvará) para infratores”.
Exigências específicas
Em seu parecer, Uner Augusto observou que a proposição estabelece “exigências específicas” e impõe “obrigações administrativas a estabelecimentos privados e à própria administração pública sem prévia anuência do Executivo”.
“A proposta também apresenta vício de legalidade, ao restringir a atividade comercial de venda de animais em espaços privados como pet shops e shopping centers, e violar princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, sobretudo na ausência de regulamentação técnica mais específica”, afirma o relator em seu parecer.
Substitutivo-emenda
Diante disso, o parlamentar propôs alguns ajustes. Quanto aos estabelecimentos que podem fazer a comercialização, propõe que sejam “canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados pelo poder público municipal, nos termos de regulamento próprio”. Sobre a comercialização de animais em espaços públicos como praças, ruas, parques, o relator Uner Augusto sugere a permissão, desde que essa obedeça a "critérios definidos em regulamento próprio", e propõe a substituição gradativa por "feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público”.
Outra proposta do relator estabelece que o comércio de animais vivos em estabelecimentos comerciais seja permitida somente com respeito às normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal expedidas pelo município, sendo vedado em "locais de grande fluxo turístico ou tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica”.
Foram incluídos ajustes quanto à identificação dos animais, com microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária; vacinação prévia à comercialização; e à vigência da Lei, que passaria de 90 dias para 120 dias a entrada em vigor.
Tramitação
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, PL 179/2025 segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Saúde e Saneamento, antes de ter sua primeira apreciação em Plenário. Para seguir tramitando, precisará do voto “sim” da maioria (21) dos vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional