PL dos painéis luminosos na Praça Sete segue para sanção do Executivo
Também foram encaminhados projetos de modernização do Código de Edificações e proposta de conselhos municipais do idoso
![Vista aérea da Praça Sete](https://cmbhweb.cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/noticias_destaques/2025/02/8202888805_77a3b79276_k.jpg?itok=iBpVSchk×tamp=1739304717)
Foto: Breno Pataro/PBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) acatou, nesta terça-feira (11/2), a redação final de seis projetos de lei (PLs) aprovados em 2º turno pelo Plenário em dezembro do ano passado. Entre eles está a proposta de criação de áreas especiais de veiculação de mídia publicitária na cidade, que autoriza a instalação de painéis de LED de até 40 metros de altura na Praça Sete. O texto segue agora para análise do prefeito, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria. Três projetos que alteram requisitos mínimos para moradias também foram encaminhados ao Executivo, junto do PL que reconhece a gastronomia popular e o Carnaval como manifestações culturais da capital mineira e o texto que cria os Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa. Confira o resultado completo da reunião.
“Times Square” em BH
Assinado por Wanderley Porto (PRD), o PL 911/2024 busca o “uso inovador de monumentos e sítios arquitetônicos”, previsto pelo Plano Diretor da cidade. A justificativa do projeto ainda reforça que a intervenção na Praça Sete tem o propósito de ampliar o uso do espaço no período noturno e aumentar a sensação de segurança.
Os engenhos publicitários no cartão postal do Hipercentro deverão ter altura mínima de 3 e máxima de 40 metros, e não poderão ocupar área superior a 30% da fachada de cada prédio. Caso o texto seja sancionado, os painéis devem transmitir, gratuitamente, uma hora diária de conteúdo da Prefeitura.
Apartamento sem cozinha
Fruto de discussões realizadas pela Comissão Especial de Estudo para Modernização do Código de Edificações, presidida por Braulio Lara (Novo), o PL 951/2024 retira a obrigatoriedade de cozinha e área de serviço em apartamentos de BH. De acordo com a justificativa do projeto que agora segue para o Executivo, a possibilidade de construir apartamentos nesse formato reduzido busca “tornar a legislação municipal mais adequada à realidade”. A Comissão Especial, que assina a proposta, teve como objetivo identificar entraves que estariam contribuindo para a desaceleração da construção civil na capital e adaptar o código de acordo com práticas atuais.
Requisitos para banheiros e fiscalização
Outra proposição de autoria da comissão especial que recebeu redação final nesta terça altera os parâmetros mínimos para os banheiros das residências. O PL 954/2024 retira a necessidade de uma área mínima para o vão de iluminação e ventilação em relação à área do piso do banheiro principal da moradia. Outra mudança foi a exclusão da obrigatoriedade de 1,80m² de área no caso da construção de lavatório externo à instalação sanitária.
Dentro do tema da construção civil, a última proposta tratada pela CLJ nesta terça-feira restringe a possibilidade de que a Prefeitura recuse a realização de obras apenas para aquelas que estiverem em desacordo com as normas vigentes. Sem a modificação, o texto do Código de Edificações permite que o Executivo recuse qualquer projeto considerado pelo agente público como “inconveniente e inadequado do ponto de vista da segurança, da higiene, da salubridade e da adequação à legislação vigente”. Quando o PL 955/2024 foi aprovado em 2º turno, Braulio Lara justificou a necessidade de retirar fatores de subjetividade das ações de fiscalização.
Novos conselhos municipais
De autoria do Executivo, o PL 891/2024 cria um Conselho Municipal do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa para cada uma das nove regionais de BH. Caso receba o último aval do prefeito, as estruturas funcionarão 24 horas por dia com a tarefa de identificar situações de violência contra o idoso, encaminhar denúncias à autoridade policial ou ao Ministério Público e prestar atendimento aos cidadãos, entre outras funções.
Para arcar com as despesas da criação dos conselhos, o projeto autoriza a ampliação do limite de crédito suplementar fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 no valor de mais de R$ 4 milhões.
Carnaval e gastronomia
A versão final do PL 1018/2024, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), também foi enviada ao chefe do Executivo. A matéria reconhece blocos, escolas de samba e outras atividades carnavalescas espontâneas, bares, botecos e a gastronomia popular da cidade como elementos da identidade cultural de Belo Horizonte. O texto define como objetivo que essas iniciativas sejam incentivadas pelo poder público, por meio de acesso facilitado a patrocínios municipais e outras medidas de fomento.
Superintendência de Comunicação Institucional