CMBH propôs e aprovou 12 novas leis que exigem melhorias no transporte público
Aumento da transparência, ampliação da gratuidade, revisão de reajuste e inovação tecnológica foram alguns dos avanços em 2023
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Demandas relativas ao transporte público coletivo pautaram a atuação parlamentar na Câmara Municipal durante todo o ano de 2023. Foram aprovadas 14 leis, uma resolução e uma emenda à Lei Orgânica sobre o tema, sendo que, dessas 16 normas que alteraram o arcabouço jurídico da cidade, 14 tiveram origem na CMBH. Entre as medidas de maior impacto estão a aprovação de norma que muda a forma de remuneração das empresas de ônibus; que confere maior transparência e eficiência à gestão do sistema de bilhetagem eletrônica e que determina a gratuidade para pessoas em tratamento oncológico; mulheres em situação de violência doméstica; moradores de vilas e aglomerados; estudantes; e pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. As gratuidades foram uma exigência do Poder Legislativo para concessão de subsídio financeiro às empresas de ônibus. O repasse de recursos do orçamento público para as concessionárias de ônibus também garantiu a redução do valor da passagem de R$ 6 para R$ 4,50, mas, no fim do ano passado, a Prefeitura determinou novo aumento, elevando a tarifa para R$ 5,25. Contra essa medida, a Câmara Municipal já protocolizou proposição que susta o reajuste e que tramitará no ano de 2024.
Quilômetro rodado, crédito ou débito e faixas exclusivas
Originadas de iniciativa parlamentar, as Leis 11.458/2023 e 11.459/2023, alteraram, respectivamente, a forma de remuneração das empresas de ônibus e a bilhetagem eletrônica, permitindo o uso do cartão de crédito ou débito, além de QR code. Originária do PL 442/2022, a primeira norma mudou a sistemática de remuneração das empresas de transporte coletivo, que deixam de receber exclusivamente pelo número de passageiros transportados a cada viagem, passando a ganhar por produção quilométrica, ou seja, pelo trajeto percorrido por linha, independente do número de pessoas transportadas. Já a segunda medida, originária do PL 446/2022, criou um sistema integrado de pagamento de tarifas e controle de acesso que possibilitará a coleta e o processamento de dados necessários ao planejamento e ao controle do serviço.
Já com o intuito de dar maior dinamicidade ao transporte coletivo a Câmara aprovou a Lei 11.461/2023, que é originária do PL 444/2022, de origem parlamentar, e que institui a faixa exclusiva para o transporte coletivo público de passageiros por ônibus nas vias arteriais do Município, permitindo ainda que estas possam ser reversíveis de acordo com o horário.
Transparência e autonomia
A normatização do transporte público também registrou avanços na transparência do sistema. Proposto por 23 parlamentares, o PL 601/2023 proíbe a contratação de operadores dos sistemas de bilhetagem eletrônica que tenham vínculos de parentesco com proprietários de empresas de ônibus que prestam serviço para o Município. A vedação abrange cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau de integrante de empresa concessionária do transporte coletivo que figurem como sócios.
A proposição foi encaminhada ao Executivo em meados de mês de novembro. Como não foi apreciada pelo prefeito dentro do tempo regimental, em dezembro último, foi promulgada pelo presidente da Casa, na forma da Lei 11.642/2023.
Também no sentido de ampliar a transparência e o controle nos gastos públicos foi publicada, em julho do ano passado, a Lei 11.551/2023. Originada do PL 398/2017, a medida obriga o Município a publicar, no sítio oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito. A publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito
Conferir autonomia ao Município na gestão do transporte público de ônibus em relação às empresas de ônibus foi o objetivo da Lei 11.523/2023, promulgada em junho passado, que autoriza o Município a encampar, para atender ao interesse público, o serviço de transporte por ônibus. Para tanto, a norma, oriunda da Câmara Municipal, prevê que todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário retornem ao Município caso a concessão seja extinta.
Subsídio, melhorias e gratuidades
Outra medida de impacto foi a conquista da gratuidade no transporte coletivo a segmentos vulneráveis na cidade. Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 11.538/2023, além de assegurar a redução da tarifa (de R$ 6,00 para R$ 4,50), criou uma série de gratuidades nos coletivos, além de impor melhorias no serviço prestado à população.
Sancionada em julho, a lei permite o aporte de até R$ 512 milhões às concessionárias do transposte coletivo. Pela norma, em contrapartida, as viagens realizadas fora do horário, em veículos sem o correto funcionamento do ar-condicionado, sem a manutenção e a limpeza adequadas ou com descumprimento de exigência técnica não serão consideradas para fins de recebimento do subsídio, o que na prática obriga as empresas a respeitarem os direitos do cidadão. A lei aprovada inclui ainda uma série de gratuidades aos usuários: tarifa zero para vilas e favelas; passe livre para estudantes; vale-transporte para pessoas em tratamento de saúde; auxílio-transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência.
Suspensão do reajuste
Na última semana de dezembro, o prefeito Fuad Noman determinou o reajuste das passagens, elevando o valor da tarifa a R$ 5,25. Em seguida, no dia 28, o presidente da Câmara, Gabriel Souza Marques de Azevedo, anunciou a protocolização de proposição assinada por 14 parlamentares para sustar o reajuste. Por se tratar de projeto de resolução, a medida, se aprovada pelo Plenário, passa a valer sem necessidade de sanção do Poder Executivo.
Segundo o texto, ficam suspensos os efeitos das Portarias 74/2023 e 75/2023, da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob), relativas, respectivamente, ao aumento das tarifas de táxi-lotação e dos serviços de transporte coletivo por ônibus, sejam eles convencionais ou suplementares. Na justificativa do projeto, os autores argumentam que o reajuste pode representar um aumento considerável nos gastos mensais das famílias que dependem do serviço, penalizando usuários “que sofrem diariamente com um transporte público de péssima qualidade”. A proposição que susta o aumenta das passagens vai tramitar a partir de fevereiro.
Outras proposições em tramitação na CMBH relativas ao transporte público, bem como medidas para fiscalizar a qualidade do serviço podem ser conhecidas aqui.
Superintendência de Comunicação Institucional