LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Posto de combustível condenado por cartel pode perder alvará de funcionamento

Impedimento para nova licença se estenderia por cinco anos. Texto que garante piso nacional à ACS e ACE teve tramitação suspensa

terça-feira, 14 Junho, 2022 - 15:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Será cassado o Alvará de Localização e Funcionamento de postos e empresas de combustíveis atuantes na revenda que forem condenados pela prática de cartel. É o que prevê projeto de lei que teve parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Legislação de Justiça (CLJ) na tarde desta terça-feira (14/6). O texto segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor;  Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública, antes de poder ir à Plenário, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores) para a sua aprovação, em dois turnos. Proposta que assegura o pagamento do piso nacional aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e aos agentes de combate a endemias (ACEs), que constava na pauta da reunião, teve tramitação suspensa, a pedido do autor, vereador Léo (União), e por isso não foi apreciada. 

Multas do Cade somaram R$159 milhões

De autoria de Wesley (PP), o PL 347/2022, que tramita em 1º turno, prevê a cassação de alvará de postos e empresas de combustíveis que forem condenadas, por sentença judicial ou por decisão administrativa do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), das quais não caiba recurso, pela prática de cartel, caracterizada pela combinação, de forma explicita ou implícita, dos preços praticados. A  norma ainda prevê que as empresas ou pessoas físicas enquadradas nesta condição, após decisão transitada em julgado, ficarão impedidas de obter novo alvará pelo prazo de cinco anos.

Ao justificar a proposta, Wesley ressaltou que cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis. Segundo o parlamentar, em 2019 o Cade condenou 27 estabelecimentos por prática de cartel e outras infrações à ordem econômica no mercado de distribuição e revenda de combustíveis na região metropolitana de BH, aplicando multas que somaram R$ 156,9 milhões. Por isso, defendeu que " será de grande importância para que a sanção requerida pelo texto seja mais uma forma de penalização, desta vez, pela administração municipal".

Ao avaliar a medida na CLJ, o relator Jorge Santos (Republicanos) se posicionou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, o que foi acatado pelo colegiado, com dois votos favoráveis e um contra. Em sua análise, o parlamentar destacou que cabe ao Município, de forma concorrente, legislar sobre questões locais e que a medida não cria atribuições, funções, nem impõe quaisquer obrigações aos outros Poderes. Além disso, considerou que a proposta inova o ordenamento jurídico, já que não há legislação que trate do tema na cidade. Ao se posicionar contra a constitucionalidade da medida, Fernanda Pereira Altoé (Novo) lembrou que em 2005 uma norma similar da cidade de Taubaté (SP) foi considerada  constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas decisão mais recente do mesmo órgão indicou que a verificação de requisito para concessão de alvará e licenciamento insere-se no poder de polícia, cujo exercício é típico do Executivo. "Então, a meu entender e conforme o entendimento do STF,  essa competência (emitir/caçar alvarás) deveria ser do Poder Executivo e dentro do mérito administrativo, a gente não a poderia fazer por lei", afirmou.

O texto segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor;  Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública, antes de poder ir a Plenário, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores) para a sua aprovação.

Tramitação suspensa

Também na pauta do colegiado, o PL 339/2022, que assegura o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e aos agentes de combate a endemias (ACEs) em BH, teve sua tramitação suspensa a pedido do autor, Léo.

O projeto de lei prevê que o vencimento dos ACSs e ACEs na cidade não será inferior a dois salários mínimos, conforme estabelecido no Art. 198, parágrafo 9º da Constituição da República, além do além do pagamento de todas as gratificações, abonos, adicionais, indenizações, bonificações, quinquênios e demais vantagens do cargo. Ainda pela norma, será assegurada, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade, conforme legislação federal, em seu Art. 4°. O PL também determina que os efeitos financeiros desta lei serão retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional 120/2022.

Assista a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça