Proposição quer estabelecer procedimento anterior ao protesto de débitos com a PBH
PL do Executivo que altera Estatuto dos Servidores Públicos recebe parecer favorável da comissão e está concluso em 1º turno
Foto: William Delfino/CMBH
Proposição que trata do procedimento anterior ao protesto de débitos constantes em dívida ativa a ser adotado pela administração pública foi baixada em diligência pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas à Secretaria Municipal de Fazenda. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/7), quando os membros da Comissão também decidiram pela aprovação de parecer favorável ao Projeto de Lei 855/19, do Executivo, que objetiva estabelecer novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município. Confira aqui o resultado da reunião.
A viabilidade jurídica do Substitutivo Emenda 1 ao PL 346/17, que dispõe sobre procedimento anterior ao protesto de débitos constantes em dívida ativa a ser adotado pela administração pública, deve ser esclarecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, tendo em vista as informações solicitadas pelo Colegiado à Pasta. A prestação por escrito das informações sobre o Substitutivo foi sugerida pelo vereador Pedrão do Depósito (Cidadania) e aprovada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O objetivo é saber sobre a viabilidade do Substitutivo Emenda 1 no que se refere à sua repercussão financeira, à compatibilidade com o Plano Diretor, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e as normas pertinentes ao direito tributário municipal. Enquanto o PL 346/17 foi proposto pelos vereadores Gabriel (Patri) e Orlei (PSD), o Substitutivo Emenda 1 é assinado apenas pelo vereador Gabriel.
O Substitutivo estabelece o procedimento anterior ao protesto em cartório, de dívida devidamente constituída, a ser seguido pela administração pública direta e indireta. De acordo com a proposição, o protesto de dívida pela Prefeitura deverá ser antecedido de notificação regular e envio por correspondência física ou eletrônica da decisão administrativa que julgar constituído o débito. Além disso, o PL determina que diante da ausência de recurso, seja comunicado que o valor devido foi inserido na dívida ativa. Caso não haja pagamento da dívida, a Prefeitura fica autorizada a incluir o cidadão devedor nos cadastros de proteção ao crédito — SPC/Serasa. Apenas após 30 dias da data da efetiva inclusão do cidadão nos cadastros de proteção ao crédito, fica autorizada a Prefeitura a promover nova notificação informando a data em que a dívida será apresentada ao cartório para protesto. Ainda de acordo com o Substitutivo, a data de apresentação ao cartório prevista na notificação não poderá ser inferior a 15 dias, contados da data do recebimento da notificação. Todos os protestos realizados pela administração pública em desconformidade com o Substitutivo serão considerados protestos indevidos.
O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator Pedrão do Depósito para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.
Estatuto do servidor
O PL 855/19 objetiva estabelecer o novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município. O texto, de acordo com a Prefeitura, é fruto de ampla discussão entre a Controladoria-Geral e as entidades representativas dos servidores, tendo por finalidade aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de aplicação do regime disciplinar. A atual redação do Estatuto dos Servidores prevê um único instrumento de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo disciplinar — Suspad —, o que provoca a instauração de processos administrativos contenciosos em situações que poderiam ser adequadamente resolvidas por meio da solução consensual com o servidor infrator. O que o projeto de lei propõe é a criação de outros três instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo), como forma de reduzir o número de processos contenciosos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios.
Além disso, a redação atualmente em vigor do Estatuto prevê um único rito de processo administrativo disciplinar, aplicável a todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta municipal, independentemente da natureza ou da gravidade da infração cometida. O Executivo entende, contudo, que infrações de menor potencial ofensivo, cotidianas no ambiente administrativo, deveriam ser resolvidas de maneira mais célere, eficiente e menos burocrática, daí o projeto em questão. Ainda de acordo com a Prefeitura, a proposição atende à necessidade de modernização e simplificação do texto legislativo, adaptando-o à estrutura administrativa da Prefeitura prevista na Lei 11.065, de 1° de agosto de 2017.
O impacto financeiro decorrente da proposta, segundo o Executivo, será de R$ 59.476,46. A relatora Marilda Portela (Cidadania) explica que à Comissão de Orçamento e Finanças cabe analisar justamente o impacto do aumento da Gratificação por Exercício de Atividade Correcional, acima especificado. A relatora salienta, ainda, que o prefeito já informou que as medidas previstas na proposição encontram-se em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando adequação orçamentária e financeira, notadamente no que concerne à lei orçamentária anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tendo em vista tais argumentos, a relatora concluiu favoravelmente ao projeto, que tramita em 1º turno. O parecer foi aprovado pela Comissão, e o próximo passo na tramitação é a inclusão da proposição na Ordem do Dia do Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional