LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado constitucional PL que autoriza complemento de renda emergencial

Aumento de alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos recebe parecer favorável

quarta-feira, 20 Maio, 2020 - 18:30

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Projeto que autoriza a Prefeitura a complementar a renda mínima emergencial e temporária para proteção social de grupos vulneráveis durante a emergência de saúde decorrente da Covid-19 foi considerado constitucional pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta quarta-feira (20/5). Os vereadores também emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei 961/20, de autoria do Executivo, que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (RPPS). O aumento também incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões e sobre o abono anual que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 6.101,06. Na mesma reunião, os membros da Comissão de Legislação e Justiça decidiram pela inconstitucionalidade do projeto que veda a suspensão ou interrupção dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviço e cooperativas durante a Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

O PL 955/20, que autoriza a Prefeitura a complementar a renda mínima emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada à proteção social de grupos vulneráveis de modo a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19, foi proposto pelos vereadores Arnaldo Godoy (PT), Bella Gonçalves (Psol), Cida Falabella (Psol), Edmar Branco (PSB), Gilson Reis (PCdoB) e Pedro Patrus (PT). Eles defendem que o valor da renda básica a grupos vulneráveis aprovada no Congresso Nacional não é suficiente para garantir a dignidade da pessoa humana e a atenção às necessidades básicas da população em uma capital como Belo Horizonte.

A complementação pelo Município do auxílio emergencial, conforme proposto pelo PL 955/20, deverá seguir os critérios consolidados na Lei Federal 13.982/2020, priorizando-se os grupos vulneráveis da população, dentre eles: famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); catadores de materiais recicláveis; agricultores urbanos e da agroecologia, que tiveram suas produções interrompidas pela pandemia ou pelas medidas de mitigação de risco e de isolamento social; povos e comunidades tradicionais; os guardadores e lavadores de carro licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte; trabalhadores ambulantes e feirantes licenciados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e trabalhadores informais em geral.

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade, antijuridicidade e regimentalidade do projeto. O relator da matéria, vereador Gabriel (Patri), apesar de considerá-la constitucional, argumenta que “autorizar o que já é autorizado não faz qualquer sentido lógico, e a matéria claramente não se trata de objeto para criação de nova lei, uma vez que não causa qualquer impacto no ordenamento vigente”, daí seu parecer pela antijuridicidade da proposição. Como foi considerado constitucional, o projeto segue tramitando e vai para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em 1º turno.

Regime Próprio de Previdência Social

O PL 961/20, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (RPPS), foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça. De autoria do Poder Executivo, a proposição aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos incidente sobre a base de cálculo das contribuições, como também sobre o décimo terceiro salário. Também a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados inativos e dos pensionistas incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões e sobre o abono anual que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social será aumentada para 14%. Também de acordo com o projeto, os benefícios estatutários de licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço, abono família, licença-maternidade e auxílio reclusão passarão a ser custeados com recursos da administração direta, das entidades da administração indireta que possuírem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e do Poder Legislativo Municipal. Atualmente, o Regime Próprio de Previdência Social – e não o Tesouro Municipal - é o responsável por arcar com tais pagamentos. O projeto também reajusta os benefícios de aposentadoria e de pensão mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Para atender ao disposto no projeto, o Poder Executivo fica autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e abrir créditos adicionais no valor de R$ 28 milhões ao orçamento corrente, bem como reabri-los para o exercício seguinte.

Direito ao trabalho

A Comissão de Legislação e Justiça considerou inconstitucional, ilegal e regimental o PL 956/20, que proíbe a demissão de trabalhador pela administração pública direta e indireta, concessionárias de serviços públicos, cooperativas de trabalhadores e empresas de direito privado que prestem serviço de utilidade pública enquanto perdurarem medidas de prevenção ao contágio e de contenção da propagação do novo coronavírus. A proposição é de autoria das vereadoras Bella Gonçalves e Cida Falabella.

Além de proibir a demissão em concessionárias de serviços públicos, cooperativas de trabalhadores e empresas de direito privado que prestem serviço de utilidade pública, o PL 956/2020 veda a suspensão dos contratos de trabalho, a supressão ou redução de salário e o rebaixamento de cargo de qualquer trabalhador dessas organizações enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. Em caso de descumprimento do disposto no projeto, o poder público municipal deverá rescindir o contrato com as empresas supracitadas, que deixarão também de receber eventuais multas contratuais anteriormente estabelecidas.

Em relação aos funcionários terceirizados que trabalham em instituições públicas, o projeto determina que o poder público municipal deverá, sempre que cabível, realizar ações que promovam a redução da carga horária ou a instituição de regime de trabalho remoto, sem que isso acarrete em redução de salários. Já nas situações em que, mediante contrato firmado junto ao poder público municipal, a remuneração do trabalhador for aferida por produtividade e houver a suspensão da prestação do serviço em decorrência da pandemia Covid-19, o Poder Executivo deverá garantir o pagamento mensal de um salário mínimo.

O relator da matéria na Comissão de Legislação e Justiça, vereador Gabriel, ao classificá-la como inconstitucional, argumenta que é privativa da União a competência para legislar em matéria de Direito do Trabalho. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, quando a Comissão de Legislação e Justiça conclui pela inconstitucionalidade, o projeto é arquivado, isto é, deixa de tramitar, exceto se o Plenário da Câmara decidir em sentido contrário. Para que o Plenário possa decidir a respeito, é necessário que haja recurso contra o parecer conclusivo da Comissão, subscrito por, pelo menos, cinco vereadores e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição do parecer pela inconstitucionalidade.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça