Sanções para quem contratar carroças pode ter votação definitiva nesta quinta (5)
Também em pauta, mudanças na outorga onerosa para habitações voltadas a famílias com renda de 2,5 a 5 salários mínimos
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Advertência, multa e interdição estão entre as sanções previstas a quem utilizar serviços com tração animal em Belo Horizonte, caso o Projeto de Lei (PL) 768/2026 seja aprovado em definitivo nesta quinta-feira (5/11) pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). De autoria de Wanderley Porto (PRD), a medida altera a Lei 11.285/2021, que proíbe carroças na capital mineira. Também em 2º turno está na pauta da reunião o PL 404/2025, do Executivo, que suspende a Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) para habitações de interesse social voltadas a famílias com renda de 2,5 a 5 salários mínimos. A reunião está marcada para às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, no portal ou canal da CMBH no YouTube.
Carroças
A utilização de veículos de tração animal em Belo Horizonte está proibida desde janeiro de 2026. Segundo Wanderley Porto, as medidas do PL 768/2026 fazem apenas um “ajuste pontual” na norma e não criam novas penalidades. O texto determina que quem utilizar os serviços que envolvam carroças seja submetido às sanções previstas no Código de Posturas. Para o vereador, o dispositivo “já prevê medidas adequadas e proporcionais, como advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento” e por isso seria suficiente.
“A proposta apenas explicita vedação já implícita na norma vigente, ao alcançar também a contratação desses serviços, medida necessária para assegurar a efetividade da legislação”, afirma Wanderley Porto.
Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, a proposta precisa do voto “sim” da maioria dos vereadores (21).
Outorga onerosa
De autoria do Executivo, o PL 404/2025 suspende a Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) para habitações de interesse social voltadas a famílias com renda de 2,5 a 5 salários mínimos. Atualmente, a Lei 11.216/2020 determina a suspensão da ODC a empreendimentos de habitação de interesse social voltados a famílias de baixa renda (HIS-1). Segundo justificativa do prefeito Álvaro Damião a proposta de alteração tem como finalidade estimular a construção de imóveis destinados a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica no Município.
A vereadora Luiza Dulci (PT) apresentou três emendas ao projeto. Entre as condicionantes propostas na Emenda Substitutiva 1 está a fixação de placa interna nos imóveis destinados a HIS-1 e HIS-2, em que constem a destinação específica e as condições para venda e aluguel em conformidade com as faixas de renda a que se destinam. A Emenda Aditiva 2, por sua vez, condiciona a suspensão, por exemplo, à garantia de no mínimo 30% das unidades habitacionais com área útil mínima de 44,5 metros quadrados. Já entre as propostas da Emenda Aditiva 3, está a inclusão da destinação exclusiva para venda e para locação como habitação de interesse social na matrícula do imóvel, devendo ser exigida a comprovação de inclusão do imóvel e do comprador no Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS).
Para ser aprovado em 2º turno e seguir para sanção ou veto do Executivo, o PL 404/2025 necessita do aval de dois terços dos vereadores (28)
Superintendência de Comunicação Institucional


