Plenário

Possibilidade de apreensão de carroças tem aprovação definitiva

Proposta que estabelece penalidades a quem contratar serviços que utilizem veículos de tração animal também teve aval dos parlamentares

sexta-feira, 9 Outubro, 2026 - 17:15
homem em carroça puxada por cavalo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Aumentar a efetividade da legislação municipal e garantir o cumprimento das regras que proíbem o uso de veículos de tração animal em Belo Horizonte. Esses são os objetivos de duas proposições de autoria de Wanderley Porto (PRD) aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta sexta-feira (9/10). Em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 543/2025 propõe sanções adicionais à Lei 11.185/2021, que institui o programa de substituição de carroças, como a apreensão dos veículos em circulação. O texto, que recebeu 26 votos a favor, 10 contrários e 2 abstenções, segue agora para sanção ou veto do Executivo. Os parlamentares também aprovaram, em 1º turno, o PL 768/2026 que estabelece que quem contratar serviços realizados por meio de veículos de tração animal estará sujeito às sanções previstas no Código de Posturas do Município, como advertência e multa. O projeto foi aprovado com 26 votos favoráveis e 11 contrários. Como não recebeu emendas, está apto para votação definitiva em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Aumento das penalidades

O uso de veículos de tração animal está proibido em Belo Horizonte desde janeiro de 2026, conforme a Lei 11.185/2021, que institui o programa de substituição gradativa desses veículos. Com o objetivo de “reforçar a fiscalização”, o PL 543/2025 altera a legislação vigente para prever, além da multa, a aplicação das penalidades estabelecidas no artigo 307 do Código de Posturas do Município. Entre as sanções previstas estão a apreensão das carroças em circulação, a cassação do documento de licenciamento e a interdição da atividade ou do estabelecimento.

Wanderley Porto destacou que a existência de uma liminar que impede a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de aplicar multas dificulta o cumprimento da legislação. Segundo ele, a alteração proposta busca garantir condições para que o Executivo fiscalize efetivamente as carroças que ainda circulam pela cidade. O parlamentar também ressaltou o compromisso da Câmara com a causa animal e a importância da proposta para a defesa dos animais e proteção dos cavalos.

Debate

Pedro Patrus (PT), que apresentou duas emendas ao PL 543/2025, tentou retirar a proposta de pauta com base no artigo 142 do Regimento Interno da CMBH; no entanto, o pedido foi indeferido. O parlamentar afirmou ser favorável à causa animal, mas ressaltou a importância de também considerar os aspectos sociais envolvidos na atividade dos carroceiros. Pedro Patrus ainda questionou as ações do Executivo para acolher os trabalhadores afetados pela proibição, afirmou que não houve constatação de maus-tratos aos animais nas fiscalizações realizadas e criticou a falta de discussão das emendas apresentadas por ele, em função do requerimento que deu prioridade à apreciação do projeto.

“Eu sou comprometido com a causa animal, mas também sou comprometido com a causa social, sou comprometido com o ser humano. [...] A prefeitura não fez nada, não distribuiu as motos, não acolheu essas pessoas. Trata-se de pessoas que não vão ter onde trabalhar”, declarou Pedro Patrus.

Wanderley Porto reforçou que a proposta permitirá à PBH apreender carroças que continuem circulando pela cidade e esclareceu que o recolhimento dos cavalos ocorrerá apenas em casos de maus-tratos. Segundo ele, o Executivo prevê a celebração de convênios e a recuperação de áreas para que os animais resgatados tenham acesso a locais adequados para acolhimento, além de alternativas para os carroceiros.

“A prefeitura tem dado, sim, possibilidades a eles [os carroceiros]. A questão do veículo elétrico vai chegar e, quando chegar, eles terão oportunidade de entregar o cavalo. E tem lugar para colocar o cavalo, sim”, disse Wanderley Porto.

O texto agora segue para redação final e, na sequência, para sanção ou veto do Poder Executivo.

Responsabilização do contratante

O PL 768/2026 acrescenta um novo dispositivo ao artigo 5º da Lei 11.285/2021, para responsabilizar quem “contratar, intermediar ou se beneficiar de serviços realizados por meio de veículos de tração animal”. A proposta determina que os infratores também fiquem sujeitos às sanções previstas no artigo 307 do Código Posturas do Município. Para Wanderley Porto, a norma “já prevê medidas adequadas e proporcionais, como advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento”. O parlamentar ainda defende que, ao vincular as penalidades ao Código de Posturas, “o projeto confere maior segurança jurídica à sua aplicação”.

“Nós temos que cortar o mal pela raiz. Quem contratar o serviço, que é ilegal na cidade, tem que pagar multa”, declarou Wanderley Porto.

Como foi aprovado em 1º turno e não recebeu emendas, o texto já pode ser anunciado para votação definitiva em Plenário, quando precisará novamente do voto “sim” de pelo menos 21 parlamentares para ser aprovado em definitivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

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