POLÍTICA URBANA

Comissão questiona isenção à habitação popular de cobrança da outorga onerosa

Vereadores querem saber se benefício a famílias com médio grau de vulnerabilidade econômica reduzirá investimentos na faixa mais frágil

segunda-feira, 27 Abril, 2026 - 18:30

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) permite ao dono do terreno construir além do limite básico estabelecido no Plano Diretor mediante pagamento de uma taxa ao Município, como forma de compensação. De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 404/2025 suspende a cobrança da ODC para moradias classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS-2), destinadas a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica. Acolhendo requerimento da vereadora Luiza Dulci (PT), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou nesta segunda (27/4) o envio de pedido de informações aos órgãos pertinentes questionando, entre outros aspectos, os critérios adotados e a não inclusão da modalidade HIS-1, que contempla a menor faixa de renda. Confira aqui as informações completas da reunião.

Para viabilizar a medida, o PL altera a Lei 11.216/2020, que disciplina a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor (Lei 11.181/2020). O prefeito Álvaro Damião alega, na mensagem enviada à Câmara, que “a inclusão da modalidade nas hipóteses de suspensão integral da cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir reduzirá custos e incentivará a consolidação do programa de habitação popular no município”. O projeto foi aprovado em 1º turno no Plenário no dia 13/4, com 37 votos a favor e duas abstenções.

Antes da votação do requerimento, Luiza Dulci ponderou que a concessão da isenção de outorga à HIS-2 é positiva, mas pode reduzir o investimento em empreendimentos habitacionais voltados à faixa 1, que contempla as famílias de menor renda. O pedido de informações, dirigido ao prefeito, ao secretário Municipal de Política Urbana (SMPU) e ao presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), solicita dados sobre o programa habitacional do Município e a situação atual, além dos estudos e critérios que embasaram o PL e a não inclusão da faixa de renda mais baixa em seu escopo.

Faixas de renda e valores

Em sua proposição, Luiza Dulci questiona o déficit habitacional atual por faixa de renda e as informações levantadas no Plano Local de Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte, a partir do diagnóstico elaborado pela Fundação João Pinheiro. Também solicita indicação e cópias dos estudos da Câmara Técnica que embasaram a definição das faixas de renda pelo Conselho Municipal de Habitação e sua conformidade com o artigo 162 do Plano Diretor, além dos estudos que orientaram a definição do valor máximo por metro quadrado de comercialização de unidade habitacional de interesse social.

“Há intenção de pautar nova alteração da faixa de renda no Conselho Municipal de Habitação? Qual a periodicidade de atualização do valor máximo de comercialização de unidade habitacional de interesse social? Há expectativa de atualizar antes do prazo anual previsto no Plano Diretor, ou seja, antes de junho de 2026? Em caso positivo, justificar a demanda e encaminhar os estudos que embasam as propostas”, pergunta.

O pedido de informações requer ainda o envio das cópias ou, se não for possível, o detalhamento completo dos Termos de Conduta Urbanística de empreendimentos de interesse social já assinados, constando as construtoras e o número de unidades aprovadas para cada faixa de renda. São requeridas ainda informações sobre a forma de publicização desses documentos.

Recursos para a faixa 1

Além do procedimento adotado para indicação e monitoramento das famílias contempladas, em conformidade com a faixa de renda, a vereadora quer saber qual é o valor estimado de redução de arrecadação decorrente da isenção da ODC para HIS-2; e por que, segundo resposta a diligência da Comissão de Legislação e Justiça, a Prefeitura de Belo Horizonte acredita que a medida tende a resultar em maior número de unidades produzidas.“Quantas famílias da faixa 1 poderiam ser subsidiadas por este recurso, ampliando o acesso à aquisição de unidade habitacional aprovado no Conselho Municipal de Habitação, conforme a ata publicada no Diário Oficial (DOM-BH) de 22/08/2020”, conclui Luiza Dulci.

A Lei Orgânica de Belo Horizonte estabelece o prazo de 30 dias para o envio de resposta à comissão pelo Executivo após o recebimento do pedido de informação. 

Superintendência de Comunicação Institucional

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