Programa de Tratamento de Sobrepeso e de Obesidade começa a tramitar
Proposta busca instituir tratamento multidisciplinar na rede municipal de saúde e autoriza terapias com uso de medicamentos
Foto: Letícia Oliveira/CMBH
Promover o tratamento e o acompanhamento multidisciplinar de sobrepeso e obesidade em adultos na rede pública de saúde em Belo Horizonte é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 769/2026. Para isso, a medida prevê o incentivo à prática regular de atividade física, a adoção de hábitos alimentares saudáveis e também autoriza o uso de fármacos, como a semaglutida, popularizado recentemente como um tipo de “caneta emagrecedora”. Assinado por Janaina Cardoso (União), o PL, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião do dia 14 de julho. Relatora da proposição, Dra. Michelly Siqueira (PRD) ponderou, após resposta da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) a pedido de informações enviado pelo colegiado, que existem questões de mérito importantes a serem consideradas, como o risco de duplicidade de serviços e a dificuldade de incorporar os medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Em seu parecer, no entanto, diz não ter encontrado impedimentos em relação à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pontos analisados na CLJ. O projeto deve passar ainda por outras três comissões antes de ir a Plenário, quando vai precisar de pelo menos 21 votos favoráveis para seguir tramitando. Confira o resultado completo da reunião.
Doença multifatorial
Na justificativa da proposição, Janaina Cardoso explica que a obesidade é uma doença crônica, com diversas causas e de alta prevalência na sociedade, sendo fator de risco para desenvolvimento de outras condições, como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer. Nesse sentido, o PL busca fortalecer a atenção primária, atribuindo aos centros de saúde a responsabilidade de identificar os casos e organizar o acompanhamento multiprofissional. Segundo a autora, o projeto está alinhado às recomendações técnico-científicas atuais “ao prever intervenções baseadas na mudança do estilo de vida, com ênfase na alimentação adequada e saudável e na prática regular de atividade física”.
Em complemento, o texto autoriza que o Executivo forneça “medicamento agonista do receptor do peptídeo - 1 semelhante ao glucagon (GLP-1 )”, que tem como um princípio ativo, dentre outros, a semaglutida, presente nas “canetas emagrecedoras”. Para usufruir dos serviços previstos, a pessoa deverá pertencer à área de abrangência de um dos centros de saúde da capital, comparecer regularmente às consultas agendadas e participar das atividades propostas.
Como benefícios da iniciativa, a autora destaca a melhora da saúde do público-alvo, o que pode refletir em maior produtividade e reduzir demandas de atendimentos no SUS, bem como gerar impactos econômicos positivos.
“Políticas públicas voltadas à promoção de hábitos saudáveis e ao controle da obesidade possuem potencial de induzir transformações em diversos setores da economia, como o de alimentos, incentivando a oferta de produtos mais saudáveis, e até mesmo em áreas como o transporte e a aviação, em razão das mudanças no perfil de saúde e consumo da população”, justifica Janaina Cardoso.
Parecer favorável com ressalvas
Em seu parecer, Dra. Michelly Siqueira destacou que o PL está alinhado à Constituição Federal e à legislação municipal, que define a saúde como um direito fundamental, que deve ser garantido por políticas destinadas a reduzir o risco de doenças e a assegurar o acesso universal e igualitário a ações voltadas à promoção do bem-estar. Além disso, a relatora indicou interesse local da proposta e esclareceu que não há invasão de competência, já que a matéria somente autoriza ações do Executivo sem impor obrigatoriedades.
A parlamentar menciona resposta da SMSA à diligência sobre o PL, em que a pasta se posicionou, de maneira geral, desfavorável ao projeto. Dentre os argumentos citados, o órgão acentua que já existem atividades assistenciais estruturadas na Rede Municipal de Saúde voltadas ao tratamento da obesidade e que os remédios citados não foram incorporados ao SUS e não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), “inexistindo previsão de financiamento para sua oferta”, o que também poderia gerar um alto custo ao Município.
Dra. Michelly explica que não ter sido incorporado ao SUS e não estar no Rename não impede que um medicamento seja eventualmente adotado pelo Município, desde que observados os requisitos técnicos, sanitários, administrativos, financeiros e orçamentários pertinentes. Ela acrescenta que o PL somente autoriza o uso, sem determinar fornecimento obrigatório. A parlamentar pondera que, de maneira isolada, a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde não significa a ilegalidade da proposição, mas deve ser levada em conta na análise de mérito.
“A resposta administrativa oferece importantes subsídios técnicos para a apreciação parlamentar, sobretudo no campo do mérito, mas não possui caráter vinculante quanto ao juízo de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade atribuído a esta Comissão”, declara a relatora.
Tramitação
O PL segue para apreciação da Comissão de Saúde e Saneamento e deve passar ainda pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado em Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional



