Práticas integrativas e política para doenças raras em pauta na quarta-feira (8)
PLs que criam estatuto para pessoas com doenças raras e política de práticas integrativas no SUS podem ser votados em 1º turno
Foto: Agência Brasil
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, nesta quarta-feira (8/7), dois projetos de lei (PL) voltados ao fortalecimento das políticas públicas de saúde. O PL 539/2025, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT), institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH). Já o PL 608/2025, de autoria da vereadora Professora Marli (PP), cria o Estatuto da Pessoa com Doença Rara, com o objetivo de assegurar direitos e promover a inclusão social desse público no município. Ambas as propostas devem ser apreciadas em 1º turno. A reunião está marcada para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e poderá ser acompanhada presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Práticas integrativas no SUS-BH
O PL 539/2025 propõe instituir a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares na rede municipal de saúde. A iniciativa consolida em uma única legislação as normas municipais sobre terapias integrativas, alinhando-as à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS. Entre essas práticas estão acupuntura, homeopatia, meditação, yoga, fitoterapia e outras abordagens voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação dos pacientes.
O projeto prevê, entre outras medidas, a ampliação da oferta dessas terapias na rede municipal, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o fortalecimento do Programa de Homeopatia, Acupuntura e Medicina Antroposófica (Prohama), o incentivo à pesquisa científica e a possibilidade de realização de concurso público para profissionais habilitados na área. Também determina que a implantação de novas modalidades observe a prática baseada em evidências e as diretrizes do Ministério da Saúde. Segundo Dr. Bruno Pedralva, a proposta busca ampliar o acesso da população a tratamentos complementares e promover uma assistência mais integral e humanizada.
O projeto depende da aprovação da maioria dos vereadores presentes. Como recebeu duas propostas de emenda durante a tramitação, caso seja aprovado retornará às mesmas comissões que o avaliaram em 1º turno para análise dessas alterações, antes de seguir para nova votação em Plenário.
Estatuto da Pessoa com Doença Rara
Também em primeira apreciação, o PL 608/2025 institui o Estatuto da Pessoa com Doença Rara no Município de Belo Horizonte. A proposta estabelece princípios, diretrizes e direitos voltados à garantia da assistência integral à saúde, da inclusão social e educacional e da participação social das pessoas que convivem com doenças raras.
O texto considera doença rara aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, e determina que a pessoa seja reconhecida, para todos os fins legais, como pessoa com deficiência, assegurando-lhe os direitos previstos na legislação específica, quando a condição provocar impedimentos de longo prazo. Entre as medidas previstas estão o acesso ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, apoio psicossocial, educação inclusiva, capacitação de profissionais da saúde e da educação, incentivo à pesquisa científica e campanhas de conscientização sobre doenças raras.
Na justificativa do projeto, Professora Marli afirma que milhares de pessoas convivem diariamente com barreiras sociais, educacionais e de saúde, tornando necessária a criação de um marco legal municipal que assegure seus direitos e fortaleça as políticas públicas voltadas a esse grupo.
O projeto depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado em 1º turno. A proposta não recebeu emendas até o momento e, caso a situação permaneça até a votação, estará apto para votação definitiva, caso seja aprovado.
Superintendência de Comunicação Institucional


