Projeto de lei propõe flexibilização de horário para entrada e saída de alunos
Proposta busca conciliar rotina escolar de estudantes da rede municipal à jornada de trabalho dos pais
Foto: Letícia Oliveira/CMBH
Garantir aos alunos a possibilidade de entrar na escola com até 1 hora de antecedência ao início das aulas e permanecer pelo mesmo tempo após o término do período regular. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 777/2026, que dispõe sobre a flexibilização do horário de entrada e saída de alunos da rede municipal de ensino para pais ou responsáveis com jornada de trabalho comprovada. De autoria de Professora Marli (PP), a proposta recebeu, nesta terça-feira (19/5), parecer pela constitucionalidade e legalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com apresentação de emendas. Relator da matéria no colegiado, Uner Augusto (PL) afirmou que o projeto está alinhado às diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente e que os vícios identificados serão corrigidos pelas emendas. O texto segue agora para análise de três comissões de mérito antes de poder ser apreciado em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Apoio no ambiente escolar
O PL 777/2026 institui o Programa de Flexibilização de Horário Escolar, buscando conciliar as necessidades de pais ou responsáveis com jornada de trabalho comprovada e o acompanhamento educacional de seus filhos. De acordo com o texto, os estudantes matriculados na educação infantil e no Ensino Fundamental I poderão entrar na unidade escolar com até 1 hora de antecedência ao início das aulas, e permanecer na escola por até 1 hora após o término do horário regular. Para ter direito ao benefício, pais ou responsáveis deverão comprovar, anualmente, a necessidade da flexibilização mediante apresentação de declaração de vínculo empregatício ou de exercício de atividade profissional autônoma contendo os horários de trabalho que justifiquem a necessidade.
A proposta prevê ainda que as escolas ofereçam atividades de acolhimento, recreação ou estudo dirigido “sem caráter de aula formal, garantindo a segurança e o bem-estar dos alunos”. Ao justificar a proposição, Professora Marli afirma que o objetivo é atender uma demanda crescente de pais e responsáveis que, devido às suas jornadas de trabalho, encontram dificuldades em conciliar os horários escolares de seus filhos com suas obrigações profissionais.
“Esta medida não apenas contribui para a tranquilidade dos pais, mas também para a permanência e o bom desempenho dos alunos na escola, evitando atrasos e faltas que podem comprometer o processo de aprendizagem”, argumenta Professora Marli.
Interferência administrativa
Uner Augusto destaca em seu parecer que o PL 777/2026 encontra fundamento no artigo 206 da Constituição Federal, especialmente nos princípios relacionados ao direito à educação e à igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Ainda segundo o parlamentar, “a proposição mostra-se alinhada às diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente, bem como aos princípios relacionados à convivência familiar”. No entanto, Uner Augusto aponta que alguns dispositivos interferem na organização administrativa da rede municipal de ensino, ao impor obrigações sobre o funcionamento das escolas e a oferta de atividades. Também foi identificado “vício formal” em artigo que estabelece prazo para regulamentação pela prefeitura, “configurando interferência indevida na esfera administrativa do Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes”.
“Os vícios identificados possuem natureza sanável, que serão corrigidos mediante apresentação de emenda que adeque a redação dos dispositivos aos limites da competência legislativa municipal”, declara Uner Augusto.
O relator apresentou duas emendas ao texto. A primeira prevê que as escolas “poderão oferecer” atividades de acolhimento e recreação, sem caráter obrigatório. A outra emenda retira a imposição de prazo ao Poder Executivo para regulamentar a lei. O texto segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública e Segurança Pública; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovada, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes, em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional



