LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar projeto que pretende proibir atuação de flanelinhas em BH

Comissão dá aval a PL que institui multa de R$ 1 mil para quem for flagrado abordando ou constrangendo motoristas nas ruas da cidade

terça-feira, 5 Maio, 2026 - 16:15
Vereadores no Plenário Camil Caram

Fotos: Letícia Oliveira / CMBH

Proibir a atuação nas ruas de Belo Horizonte de guardadores autônomos de veículos, os chamados flanelinhas. Essa é a proposta do Projeto de Lei  (PL) 702/2025, de autoria de Sargento Jalyson (PL), que recebeu, na tarde desta terça-feira (5/5), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). O PL institui multa de R$ 1 mil a quem for flagrado abordando, constrangendo e solicitando pagamento de motoristas que estacionam em vias públicas. Segundo o autor da medida, “o Município não pode compactuar com a ocupação irregular do espaço público e com a imposição de pagamento informal para uso de bem de uso comum do povo”. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Flanelinhas

O PL 702/2025 considera flanelinha toda pessoa que, em via ou logradouro público, “aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores, vantagens ou contraprestações”, com a finalidade de vigiar, guardar, proteger ou prestar suposta segurança a veículo estacionado. A medida proíbe ainda práticas como reservar, demarcar, impedir, restringir ou direcionar o uso de vaga pública de estacionamento, além de condicionar a permanência do veículo estacionado ao pagamento. Lavadores de veículos licenciados pela administração municipal também poderão ser penalizados caso pratiquem alguma das condutas proibidas. 

De acordo com Sargento Jalyson, a cobrança privada pelo estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos constitui problema crônico em Belo Horizonte, com impactos diretos na ordem urbana, na mobilidade e na tranquilidade do cidadão. Para ele, o belo-horizontino já suporta carga tributária elevada e contribui de forma contínua para a manutenção de serviços essenciais, inclusive segurança e ordenamento urbano. 

“Não é razoável que, além disso, seja constrangido a realizar pagamento adicional, sem amparo legal e sem qualquer transparência, como condição para estacionar em via pública. Na prática, essa cobrança privada distorce a finalidade do logradouro público, cria ambiente de intimidação e promove sensação de insegurança”, afirma Sargento Jalyson. 

A multa dobra em caso de reincidência e a fiscalização fica a cargo da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. O texto especifica que os valores arrecadados com as multas serão aplicados, “prioritariamente, em ações de manutenção, estruturação e aparelhamento da política municipal de segurança pública”.

Parecer

Relator no colegiado, Vile Santos (PL) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do texto, e seu parecer foi aprovado por 2 votos favoráveis e 1 contrário. No entanto, para corrigir alguns pontos que tornam o projeto, segundo ele, “juridicamente inadequado", por estar em discordância com a legislação infraconstitucional vigente, Vile apresenta um substitutivo-emenda.

Segundo o relator, a proposta revela-se “redundante e desnecessária”, já que a proibição é tratada no Código de Posturas do Município. Também incorre em vício de iniciativa ao dispor sobre atribuições de órgãos da administração pública municipal. Em relação à “sistematicidade normativa”, o parlamentar cita uma resposta enviada ao colegiado pela Prefeitura de Belo Horizonte.

“Por se tratar de matéria relativa ao uso de logradouros públicos e ao exercício de atividades neles desenvolvidas, eventual alteração deveria ser promovida no próprio Código de Posturas, e não por meio de legislação autônoma, sob pena de fragmentação normativa e prejuízo à coerência do sistema jurídico municipal”, ressalta Vile Santos.

Sobre a penalidade prevista, o relator destaca que já existe multa para a infração, inclusive com valores superiores aos previstos no PL. Vile Santos salienta ainda que a vinculação dos recursos arrecadados com multas exclusivamente a ações de segurança pública mostra-se incompatível com as diretrizes orçamentárias e com a necessidade de gestão integrada dos recursos públicos. Para ele, a medida “desconsidera a atuação de outros órgãos e áreas igualmente impactadas pela atividade irregular, contrariando princípios de planejamento e universalidade orçamentária”. 

Antes que possa ser analisado pelo Plenário, em 1º turno, o texto ainda será apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Administração Pública e Segurança Pública. Para continuar tramitando, precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21). 

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça