Vereadores aprovam, em 1º turno, 4 PLs que ampliam direitos para PcD
Parlamentares também mantiveram veto parcial ao uso de material humano para treinamento de cães farejadores
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Quatro projetos de lei (PLs) que buscam mais inclusão para pessoas com deficiência na cidade foram aprovados em 1º turno na tarde desta quinta-feira (5/3) pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. De autoria de Dra. Michelly Siqueira (PRD), o PL 233/2025, cria o programa Casa da Mãe Atípica; o PL 419/2025, de Sargento Jalyson (PL), quer ampliar o transporte escolar acessível e gratuito para toda pessoa com deficiência; o PL 275/2025, de Diego Sanches (Solidariedade), prevê a coleta domiciliar de sangue para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); e o PL 323/2025, de Professora Marli (PP), estabelece formas para combater o assédio online e o cyberbullying contra pessoas com deficiência. Na mesma reunião, foi mantido, por 39 votos favoráveis e nenhum voto contrário, o veto do prefeito em exercício em janeiro, Professor Juliano Lopes (Pode), ao Projeto de Lei (PL) 286/2025. A proposta, de autoria de Sargento Jalyson, autoriza a doação de segmentos amputados e de cadáveres humanos para utilização no treinamento de cães farejadores em atividades de busca e resgate pelos órgãos de segurança pública. O veto parcial do Executivo argumenta inconstitucionalidade em dois trechos do projeto, que previam atribuições a hospitais públicos e privados e a órgãos de segurança. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Casa da Mãe Atípica
A proposta de Dra. Michelly Siqueira que cria a Casa da Mãe Atípica foi aprovada com 39 votos favoráveis. A autora lembrou que o cuidado recai majoritariamente sob as mulheres que “reorganizam a vida inteira para garantir tratamento, terapias, escola, transporte, consultas médicas”.
O texto estabelece que as unidades da Casa da Mãe Atípica devem ter sala de acolhimento e escuta psicológica, espaços de descanso, áreas de lazer, salas de atividades em grupo, refeitório e biblioteca.
“A Casa é um espaço de acolhimento, escuta, apoio emocional e fortalecimento de redes de cuidado para mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, doença rara ou condições que exijam cuidado contínuo”, defendeu a parlamentar.
Ampliação do transporte escolar
O PL 419/2025, de autoria de Sargento Jalyson, recebeu 38 votos favoráveis e pretende alterar a Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. Em Plenário, o vereador argumentou que o objetivo é ampliar a lei.
Segundo o parlamentar, na legislação atual, o transporte escolar acessível e gratuito é assegurado apenas aos estudantes com deficiência que apresentam limitação motora ou dificuldade física evidente de locomoção, cujo acesso diário à escola seja impossibilitado pela distância ou pela falta de acessibilidade do trajeto. Também cita apenas os estudantes do ensino fundamental matriculados na rede municipal de educação.
A nova proposta amplia esse direito para toda pessoa com deficiência e matriculada na rede municipal de educação, não apenas no ensino fundamental.
Coleta domiciliar de sangue
O PL 275/2025 também foi aprovado em 1º turno e pretende assegurar o direito à saúde de pessoas com autismo por meio de coleta de sangue no ambiente domiciliar, considerando que a exposição a ambientes clínicos ou hospitalares pode desencadear “episódios de intensa desregulação emocional e comportamental”.
O vereador Diego Sanches lembrou que recentemente foi sancionada a Lei 11.943/2025, que garante a vacinação domiciliar para pessoas com TEA. Para ele, o novo projeto é mais uma maneira de garantir a inclusão. "A ideia é minimizar mais um estresse para aquela pessoa que tem TEA, pela falta de previsibilidade ou pelo jejum”, resumiu, durante a reunião.
O PL propõe que a coleta domiciliar seja realizada preferencialmente no início da manhã (a partir das 6h) ou durante o período de sono natural do paciente, minimizando o desconforto causado pelo jejum e pelo despertar precoce. O texto prevê ainda que a coleta deve ser realizada por profissionais de saúde capacitados para o atendimento de pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas.
Combate ao cyberbullying
Combater o assédio online e o cyberbullying contra pessoas com deficiência é o objetivo do PL 323/2025. O texto, de autoria de Professora Marli, estabelece que o Executivo pode criar um canal para denúncias e celebrar parcerias com instituições públicas e entidades da sociedade civil.
"Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada. A internet deve ser espaço de convivência, aprendizado e inclusão, mas, infelizmente, também tem sido usada para disseminar preconceito, humilhação e violência, especialmente contra aqueles que já enfrentam tantas barreiras", disse a vereadora.
A matéria ainda menciona que as Secretarias de Segurança Pública, de Educação e de Saúde podem atuar conjuntamente para definir condutas para lidar com os casos, incluindo o apoio psicossocial a vítimas e agressores, além de ações de conscientização da população.
Tramitação
Como receberam emendas, os projetos voltam a tramitar nas comissões antes da votação definitiva. A exceção é o PL 323/2025, que não recebeu emendas e, portanto, já pode voltar ao Plenário para votação em 2º turno.
Para aprovação definitiva, os PLs 233/2025, 275/2025 e 323/2025 precisam do “sim” da maioria (21) dos parlamentares, enquanto o PL 419/2025 deve ter o aval de 28 membros da CMBH.
Veto parcial mantido
O líder do governo, Bruno Miranda (PDT), afirmou que o veto parcial ao PL 286/2025, que autoriza a doação de segmentos amputados e de cadáveres humanos para utilização no treinamento de cães farejadores em atividades de busca e resgate pelos órgãos de segurança pública, “preserva a essência do projeto”. A avaliação é compartilhada pelo autor da proposta, Sargento Jalyson, que também se manifestou em Plenário. A proposta estabelece como requisitos o consentimento livre, expresso e formal da pessoa (manifestado em vida), ou de seu representante legal ou familiar; o respeito à dignidade humana e a observância das normas sanitárias, éticas e legais.
O veto parcial, mantido pelos vereadores, foi aos Artigos 3º e 4º do texto, sob justificativa de inconstitucionalidade. Os trechos previam atribuições a hospitais públicos e privados e a órgãos de segurança, como o acondicionamento dos segmentos amputados ou cadáveres humanos e seu uso exclusivo para fins de treinamento de cães em atividades de busca e resgate.
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