Reajuste de servidores do Executivo em 2026 inicia tramitação no Legislativoo
Projeto concede reajustes de 2,4%, revisa regras de progressão e benefícios previstos para algumas categorias em leis anteriores
Foto: Rodrigo Clemente/PBH
Protocolada há duas semanas na forma do Projeto de Lei 603/2025, a proposta de reajuste remuneratório de 2,4% para cargos da administração direta e indireta do Executivo a partir de 1° de janeiro de 2026 recebeu, nesta terça-feira (2/12), o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Com isso, segue tramitando em 1º turno na Câmara de BH. De acordo com a justificativa do prefeito Álvaro Damião, o novo PL, que estabelece critérios e valores para cada cargo e função e altera regras de progressão específicas de servidores da educação e da saúde, tem o objetivo de garantir a recomposição da remuneração dos servidores e empregados públicos ativos, aposentados e pensionistas diante da inflação acumulada. Confira o resultado completo da reunião.
O PL reajusta em 2,4% os vencimentos-base dos cargos da administração direta e dos empregos pertencentes às carreiras da Administração Geral; Advocacia Pública Autárquica; Educação; Engenharia e Arquitetura; Fiscalização Integrada; Jurídica; Medicina; Saúde; Segurança Pública; e Tributação e Vigilância Sanitária. Também altera os vencimentos-base e os salários-base dos cargos e empregos públicos da administração autárquica e fundacional, além de quadros específicos das secretarias municipais e da Fundação Municipal de Cultura. O mesmo percentual é aplicado aos valores do adicional de insalubridade, pagos conforme a caracterização da insalubridade e observado o grau de exposição do servidor.
Progressão profissional
A proposta inclui a concessão da progressão profissional na tabela de vencimentos-base aos servidores ocupantes dos cargos de Médico, Enfermeiro, Agente Sanitário, Cirurgião-Dentista, Técnico Superior de Saúde, Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde que ingressaram entre julho de 2024 e julho de 2025, conforme acordado com as categorias. Determina ainda que sejam asseguradas vagas no curso ofertado pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (Cape), que dá direito a um nível adicional a todos os professores que tenham ascendido até seis níveis na tabela de vencimentos-base até 31 de dezembro do ano anterior.
Na hipótese de ausência de oferta do curso ou de vagas pelo Município, serão admitidos cursos de especialização realizados em outras instituições, desde que tenham sido iniciados em período não superior a dois anos contados da constatação da insuficiência ou inexistência de vagas e que atendam integralmente aos critérios fixados para o reconhecimento de cursos dessa natureza.
“Ressalta-se que, a despeito dos diversos desafios enfrentados pelo Município nos últimos anos, o Poder Executivo não mediu esforços para ofertar a recomposição inflacionária ao funcionalismo público”, assegura o prefeito Álvaro Damião na mensagem enviada à Câmara.
De acordo com a justificativa da Prefeitura de Belo Horizonte, a proposta não gera impacto financeiro para o exercício corrente e, para 2026, estima-se que será de R$ 173.291.437,18, estando previsto na Lei Orçamentária e nas projeções atuais de execução orçamentária, refletindo reajustes e adequações específicas acordados com os sindicatos. O montante que refletirá nas contas do Município em 2027 e 2028, por sua vez, é estimado em R$ 347.197.681,82.
Parecer favorável
O relatório aprovado, de autoria de Uner Augusto (PL), conclui que a matéria tratada na proposição – gestão de pessoal, revisão de regime remuneratório e alteração em planos de carreira de servidores públicos – enquadra-se no âmbito da autonomia administrativa do Município e na competência privativa do Executivo, não se configurando assim qualquer vício de iniciativa. Além disso, o art. 37 da Constituição determina que a remuneração dos servidores seja revisada periodicamente por lei específica e garante a preservação do valor real dos benefícios previdenciários, o que é observado pela PBH ao contemplar aposentados e pensionistas com paridade.
Quanto à legalidade, o parecer aponta a conformidade do projeto com a Lei de Responsabilidade Fiscal ao respeitar os limites previstos de despesa com pessoal e indicar a disponibilidade orçamentária. A revisão promovida em diversas leis municipais setoriais, tais como as de Educação, Saúde, Fiscalização, Limpeza Urbana, Fundação de Parques Municipais, hospitais e outras de forma sistêmica, não cria estruturas funcionais novas nem modifica o ordenamento jurídico de forma incompatível.
Tramitação
O PL 603/2025 chega à Câmara menos de três meses após a aprovação unânime pelos vereadores e a entrada em vigor da Lei 11.887, também de autoria do Executivo, que reajustou em 2,49% os vencimentos de várias categorias e estabeleceu o dia 1º de maio como data-base para a revisão geral anual. Obtido o parecer favorável da CLJ, o texto já pode seguir para a análise das comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser incluído na pauta do Plenário, onde a aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores (21). Caso receba emendas, elas serão apreciadas nas mesmas comissões antes da votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional



