REUNIÃO CONJUNTA

PL que atualiza regras de comércio em veículos já pode ser votado em definitivo

Projeto amplia permissões para food trucks, trailers e outros; emendas buscam normas mais claras para empreendedores e para o Executivo

sexta-feira, 7 Novembro, 2025 - 15:30
Vereadores Maninho Félix (PSD) e Braulio Lara (Novo) no Plenário Camil Caram

Foto: Denis Dias/CMBH

Em reunião conjunta realizada nesta sexta-feira (7/11), as Comissões de Saúde e Saneamento; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovaram parecer favorável às emendas apresentadas ao Projeto de Lei 432/2025. A proposição, de autoria dos vereadores Irlan Melo (Republicanos) e Marcela Trópia (Novo), tramita em 2º turno e tem como principal objetivo atualizar e modernizar as regras sobre comercialização de produtos e prestação de serviços em veículos automotores e de propulsão humana, como trailers, food trucks e carrinhos ambulantes, de modo a ampliar as modalidades permitidas. O texto recebeu três emendas e uma subemenda, todas visando garantir maior clareza e segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para o próprio Município. O PL está pronto para votação em 2º turno, podendo em breve transformar-se em uma nova lei municipal, caso seja aprovado em definitivo e sancionado pelo prefeito Álvaro Damião.

Normas claras

A primeira emenda, de autoria das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Saúde e Saneamento, é um substitutivo que revisa dispositivos do projeto para eliminar lacunas e ambiguidades identificadas na redação inicial. Entre os principais ajustes, destaca-se a autorização para a comercialização de produtos como flores e plantas naturais ou artificiais em áreas localizadas sob viadutos, desde que a atividade seja realizada exclusivamente por meio de veículos de tração humana — medida que busca conciliar o uso econômico do espaço urbano com a preservação da segurança e da mobilidade. O texto também veda o preparo de bebidas, misturas de xaropes, essências ou outros produtos corantes e aromáticos por parte dos licenciados que atuam com veículos de tração humana, a fim de garantir padrões mínimos de higiene e segurança alimentar.

A segunda emenda, apresentada por Edmar Branco (PCdoB) e Pedro Patrus (PT), define que o licenciado que utilizar veículo de tração humana poderá comercializar algodão-doce, milho-verde, bebidas, doces, picolés, sorvetes, pipocas, pralinés, amendoins torrados, cachorros-quentes, churros, frutas, artigos de floricultura e produtos oriundos da agricultura urbana.

Já a terceira emenda, de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), é também um substitutivo com o mesmo propósito de corrigir imprecisões e garantir maior segurança jurídica para os empreendedores e para o poder público.

Por sua vez, a Subemenda 1 à Emenda 1 propõe que o licenciado para o comércio também poderá comercializar lanches que não dependam de refrigeração, entre outros produtos listados.

De acordo com o relator Braulio Lara (Novo), as propostas "aperfeiçoam o texto" com "maior clareza normativa", preservando a mobilidade urbana e padrões sanitários.

"As proposições analisadas preservam o equilíbrio entre a livre iniciativa e o uso comum do povo, fortalecem a regulação responsável do comércio móvel, asseguram o respeito à função social e ambiental do espaço público, e garantem que a atividade se desenvolva de forma ordenada, segura e compatível com o interesse coletivo", afirma o vereador.

Atividades permitidas

O PL 432/2025 propõe alterações no Código de Posturas de Belo Horizonte com o objetivo de ampliar as modalidades de comércio e serviços autorizados em espaços públicos. De acordo com o texto, o uso de veículos de propulsão humana será permitido para atividades como venda de flores, lanches prontos, picolés e produtos oriundos da agricultura urbana. Já os veículos automotores e reboques poderão funcionar como restaurantes móveis, bibliotecas itinerantes, brinquedotecas, salões de beleza, oficinas de manutenção de equipamentos e até mesmo como unidades de práticas integrativas de saúde, oferecendo serviços de massoterapia e reflexologia.

O projeto também define o conceito de reboque/trailer, estabelecendo critérios técnicos e operacionais para o licenciamento, e prevê a possibilidade de cada categoria de empreendedores adotar um sistema de rodízio. Esse rodízio seria coordenado por entidades representativas do setor, permitindo melhor organização do uso dos espaços públicos e evitando a sobreposição de atividades em um mesmo local.

Impactos esperados

Segundo os autores da proposta, a iniciativa surge do reconhecimento do crescimento das atividades econômicas itinerantes nas grandes cidades — um fenômeno que tem “transformado o espaço urbano e ampliado as formas de geração de renda”. Eles destacam que esse modelo de negócio, baseado em baixo custo inicial de investimento e alta mobilidade, vem ganhando relevância nos últimos anos, impulsionado tanto por tendências de consumo quanto por mudanças no mercado de trabalho.

“Trata-se de um projeto comprometido com a valorização do microempreendedor, a ocupação qualificada do espaço público e a promoção da inclusão produtiva urbana, sobretudo em tempos de transformação no mundo do trabalho e expansão do empreendedorismo por necessidade”, defendem os parlamentares.

Para os parlamentares, a legislação municipal atualmente em vigor “impõe restrições consideradas incompatíveis com o princípio da liberdade econômica”, o que dificultaria o empreendedorismo e limitaria o potencial de inovação no uso do espaço público. A proposta, portanto, busca conciliar o ordenamento urbano com o incentivo à atividade econômica, oferecendo um marco regulatório mais claro e adaptado às novas dinâmicas sociais.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta - Comissão de Saúde e Saneamento; Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana