Terapias complementares para PcD no SUS-BH têm aval em 1º turno
Plenário também aprovou, em 2º turno, carteira de identificação para pessoas com fibromialgia
Foto: Denis Dias/CMBH
Musicoterapia, equoterapia, terapia ocupacional e outras abordagens complementares de saúde são previstas para fazer parte do tratamento de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência (PcD) no SUS-BH por meio do Projeto de Lei (PL) 229/2025. O texto, assinado por Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Pedro Rousseff (PT), foi aprovado em 1º turno na tarde desta segunda-feira (6/10). Na mesma reunião, os vereadores também deram aval, em 2º turno, ao PL 422/2025, de José Ferreira (Pode), que institui carteira de identificação para pessoas com fibromialgia. O substitutivo escolhido retirou do texto original previsão de atendimento prioritário para pessoas acometidas pela doença. Confira o resultado completo do Plenário.
Direito expresso na lei
O PL 229/2025, aprovado por unanimidade, prevê as práticas de musicoterapia, equoterapia (realizada com cavalos), terapia ocupacional com integração sensorial, fonoaudiologia com recursos alternativos e aumentativos de comunicação, psicopedagogia clínica e institucional e psicomotricidade, que utiliza o movimento do corpo de forma integrada com o desenvolvimento cognitivo e as emoções. Para se tornar lei, a proposta ainda deve ser aprovada em 2º turno e sancionada pelo Executivo.
De acordo com Dra. Michelly Siqueira, as terapias complementares para pessoas com deficiência já são previstas na legislação federal – na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde (Portaria 971, de 2006) e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012) – que é focada em pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo do PL é incluir esse direito também na legislação de BH.
"Ele visa atualizar o artigo 10 da Lei Municipal 11.416, de 2022, para reconhecer, de forma expressa, o direito da pessoa com deficiência ao acesso às práticas terapêuticas complementares”, disse Dra. Michelly, durante a reunião.
Identificação para pessoas com fibromialgia
A criação de uma carteira de identificação para pessoas com fibromialgia no município foi aprovada em 2º turno, também por unanimidade. O texto aprovado foi do Substitutivo-Emenda 3, assinado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que prevê que o Executivo deverá estabelecer as diretrizes da emissão da carteira, sua renovação e validade, observando “princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas com doenças crônicas". Agora, a proposição segue para redação final e, em seguida, para sanção ou veto do prefeito, Álvaro Damião.
Autor da proposição original, José Ferreira afirmou que a nova versão do projeto foi articulada com o governo municipal. Inicialmente, o PL previa que a carteira teria como objetivo conceder atendimento prioritário às pessoas acometidas pela fibromialgia em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. O texto original equiparava pessoas com fibromialgia a pessoas com deficiência e definia regras para emissão gratuita do documento de identificação, com prazo de expedição de até 30 dias pelo Poder Executivo e validade de cinco anos.
Inconstitucionalidade
Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o relator Vile Santos (PL) identificou que essas exigências seriam inconstitucionais, defendendo que a definição de prioridade de atendimento motivado por condição de saúde seria de competência legislativa da União e dos estados, “não podendo o Município inovar no ordenamento jurídico sem respaldo normativo superior”. Também afirmou, no parecer aprovado pelo colegiado, haver invasão de competência administrativa quando o projeto detalhou quais dados deveriam constar na carteira, sua emissão e forma de renovação. Essas observações, junto de ressalva relacionada à previsão de custeio do serviço, fizeram com que a CLJ apresentasse o Substitutivo-Emenda 1, a fim de tornar o texto constitucional. Em seguida, foram apresentados os Substitutivos-Emenda 2 e 3, de conteúdo idêntico, por José Ferreira e Bruno Miranda, respectivamente. A última proposta foi aprovada.
A síndrome
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome que causa dores generalizadas no corpo, principalmente na musculatura, podendo haver também fadiga, distúrbios no sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. A doença acomete de 2 a 3% da população e atinge mais as mulheres, especialmente na faixa etária de 30 a 50 anos de idade.
Superintendência de Comunicação Institucional


