LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL prevê capacitação de motoristas de ônibus para lidar com animais atropelados

Proposta recebeu parecer favorável da CLJ. Revogação de proibição de pets em supermercados também começa a tramitar

terça-feira, 20 Maio, 2025 - 15:00

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou nesta terça-feira (20/5) parecer favorável a duas proposições relacionadas à causa animal, ainda em 1º turno. O Projeto de Lei 190/2025, de autoria de Janaina Cardoso (União), torna obrigatória a capacitação dos profissionais do transporte público coletivo rodoviário do município sobre direitos dos animais e procedimentos adequados em casos de atropelamento. O texto segue para análise de três comissões temáticas antes do Plenário. Já o PL 202/2025, assinado por quatro vereadores, visa revogar a Lei 7.852/99, que proíbe a entrada de animais em hipermercados, supermercados e similares. O mérito da proposta ainda será avaliado por duas comissões temáticas antes de ir à primeira votação. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Cuidados em caso de atropelamentos

O PL 190/2025 tem como objetivo garantir que motoristas do transporte público coletivo de Belo Horizonte estejam devidamente capacitados para lidar com situações envolvendo atropelamento de animais.

“Atualmente, muitos condutores desconhecem a legislação vigente sobre direitos dos animais e não estão preparados para agir corretamente nesses casos, o que pode agravar o sofrimento dos animais atropelados e configurar omissão de socorro”, justifica Janaína Cardoso.

De acordo com a proposta, o treinamento deve abordar, no mínimo: a legislação vigente sobre os direitos dos animais; penalidades para maus-tratos e omissão de socorro; obrigatoriedade da prestação de socorro ao animal atropelado, incluindo a comunicação imediata do evento às autoridades competentes; diretrizes de condução segura para prevenção de atropelamentos; boas práticas para a convivência segura entre veículos e animais em vias urbanas; noções básicas de primeiros socorros para animais; orientações para lidar com situações de estresse ou pânico de passageiros que presenciaram atropelamento.

A carga horária e a validade das aulas serão definidas em regulamento e, para a realização do treinamento, podem ser formadas parcerias com órgãos especializados, como clínicas veterinárias, ONGs de proteção animal ou órgãos ambientais. A proposta prevê ainda que a capacitação deve ser avaliada periodicamente, com revisão e atualização do conteúdo sempre que necessário, garantindo as melhores práticas. A autora esclarece que a adoção de treinamentos periódicos busca “não apenas o cumprimento da legislação, mas também a promoção de uma cultura de respeito e proteção aos animais”.

Caso o texto se transforme em lei, novos contratos com empresas concessionárias de transporte público rodoviário, assim como renovações de concessão, necessitam prever a capacitação para os condutores. As empresas deverão apresentar um relatório anual à prefeitura comprovando a realização dos treinamentos, sob pena de sanções administrativas que devem estar previstas no acordo. Os contratos vigentes até a data de publicação da lei não serão alterados, mas as empresas serão incentivadas a aderir voluntariamente ao que está previsto no texto.

Uner Augusto (PL) foi o único a votar contra o parecer favorável ao projeto. O vereador explicou que, em seu entendimento, a proposição seria inconstitucional, porque cria obrigação à prefeitura, invadindo a competência do Executivo e gerando gastos não previstos.

O texto deve passar pelo crivo das Comissões de  Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, deve ter o voto da maioria dos presentes para aprovação, em 1º turno.

Animais em supermercados

Assinado por Wanderley Porto (PRD), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Rudson Paixão (Solidariedade) e Wagner Ferreira (PV), o PL 202/2025 pretende acabar com a proibição irrestrita da entrada de animais em mercados e similares. Segundo justificativa, o objetivo é “alinhar a legislação municipal às novas práticas de convivência urbana, que reconhecem os animais de estimação como parte do núcleo familiar”. Para os autores, a vedação promovida pela lei já não condiz com a realidade atual, em que os locais estão preparados para receber pets com segurança e responsabilidade.

O relator Edmar Branco (PCdoB), no entanto, ressaltou em seu parecer que a simples revogação da Lei 7.852/99 não implicará na liberação absoluta de animais nos estabelecimentos tratados, visto que devem ser observadas as demais normas sanitárias e de proteção ao consumidor ainda em vigor.

Matéria semelhante já tramitou na Câmara em 2023, na forma do PL 533/2023, de Wanderley Porto (PRD), que chegou a ser aprovado em 1º turno, mas foi retirado de tramitação “para uma melhor avaliação da situação”, segundo o autor na época. 

O PL 202/2025 segue agora para as Comissões de  Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Saúde e Saneamento. Para ser aprovado em Plenário, em 1º turno, precisa de pelo menos 21 votos positivos. 

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça