POLÍTICA URBANA

Avança proposta que penaliza empresas que abandonarem obras públicas na capital

Companhias estariam proibidas de participar de licitações e celebrar novos contratos com o Município

segunda-feira, 12 Maio, 2025 - 17:00
obras de drenagem urbana na avenida cristiano machado

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Projeto de lei que penaliza empresas que abandonarem ou paralisarem obras públicas em Belo Horizonte recebeu aval da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, na reunião desta segunda-feira (12/5). Essas companhias, conforme prevê o PL 134/2025, estariam proibidas de participar de licitações e celebrar novos contratos com o Município. Autor da proposta, Leonardo Ângelo (Cidadania) destaca no texto que o objetivo é garantir que as empresas cumpram suas obrigações, evitando prejuízos à cidade e à população. Relatora do parecer pela aprovação, Iza Lourença (Psol) afirma que o projeto está de acordo com o interesse público e com a política urbana do município. O PL 134/2025 segue para outras duas comissões de mérito antes de poder ser analisado pelo Plenário, quando, para ser aprovado, precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21), em dois turnos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Sanções

O PL 134/2025 estabelece que a interrupção injustificada de obras ou serviços públicos por mais de 60 dias poderá impedir as empresas de participar em licitações e celebrar novos contratos com o poder público por até 2 anos, conforme a gravidade da infração. Esse impedimento não excluiria as possíveis penalidades administrativas, civis ou criminais previstas na legislação vigente.

Autor da proposta, Leonardo Ângelo argumenta que a paralisação de obras e serviços públicos acarreta uma série de problemas administrativos e financeiros para o município de Belo Horizonte. 

“Obras inacabadas não apenas geram desperdício de dinheiro público, mas também podem resultar em deterioração dos materiais já empregados, necessidade de novas licitações e atrasos significativos na entrega de serviços essenciais à população”, destaca Leonardo.

Além disso, conforme o parlamentar pontua em sua justificativa, a contratação emergencial de outra prestadora para restabelecer o serviço, com custos superiores ao valor originalmente previsto, compromete o princípio da economicidade e impacta negativamente o planejamento orçamentário da cidade. Em seu parecer pela aprovação da proposta, Iza Lourença (Psol) destaca que a fiscalização e a instituição de formas “para controle da efetiva execução de obras públicas” é uma medida de interesse público que está em acordo com a política urbana do município.

Segurança jurídica

O texto do PL 134/2025 prevê que a constatação do abandono ou paralisação será formalizada por meio de um relatório técnico elaborado pela fiscalização competente, que deverá ser encaminhado ao poder público para as providências cabíveis. De acordo com Leonardo Ângelo, a medida reforça a objetividade da aplicação das sanções, que seria embasada “em provas concretas e documentadas”, impedindo decisões arbitrárias. Além disso, ao prever que os editais de licitação contenham cláusulas informando sobre as penalidades aplicáveis, o PL  busca garantir segurança jurídica para as empresas interessadas em contratar com o Município.

Leonardo Ângelo destaca que seu projeto de lei não tem caráter punitivo desproporcional, mas sim “preventivo e educativo”. A intenção é garantir que as empresas cumpram suas obrigações, evitando prejuízos à cidade e à população

Tramitação

Após o parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, o PL 134/2025 segue para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Para se tornar lei, depende da aprovação, em Plenário, pelo voto da maioria dos vereadores (21), em dois turnos.

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