AUDIÊNCIA PÚBLICA

Lei que restringe celular nas escolas deve ser debatida na quarta (26/3)

Em vigor desde janeiro, texto relaciona permissões de utilização e prevê que escolas abordem a questão do uso imoderado de telas

sexta-feira, 21 Março, 2025 - 13:15
Crianças brincam com jogos de cartas

Foto: Agência Brasil

Tirar dúvidas, ouvir pontos de vista e analisar as implicações no cotidiano dos estudantes. Esses são alguns dos objetivos da audiência pública que deve discutir a lei que trata do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas públicas e privadas da educação básica. O debate, promovido pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo é aberto ao público e está marcado para a quarta-feira (26/3), às 9h15, no Plenário Helvécio Arantes. A reunião pode ser acompanhada ao vivo pelo canal da CMBH no YouTube.

Sala de aula, intervalos e recreio

O debate sobre a lei que restringe o celular nas escolas foi solicitado por Uner Augusto (PL). Segundo o parlamentar, dada a relevância do tema, é fundamental que se realize uma ampla discussão com a participação de autoridades, pais e demais interessados.  

A Lei 15.100/2025, que trata dos critérios para utilização dos celulares nas escolas, já está em vigor. Segundo o texto, fica proibida, em todo o território nacional, a utilização pelos estudantes dos aparelhos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Em sala de aula, o uso do dispositivo será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

Usos permitidos

Ainda de acordo com a norma, ficam excluídas da proibição as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. E independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, será permitido os usos para fins de garantir a acessibilidade, a inclusão, os direitos fundamentais e para atender às condições de saúde dos estudantes.

Sofrimento mental e nomofobia

A lei também prevê que as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção, incluído a questão do uso imoderado dos aparelhos. Os estabelecimentos de ensino ainda deverão disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento para receber estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, principalmente, do uso imoderado de telas e de nomofobia (como é chamado o transtorno psicológico que se caracteriza pelo medo de não ter acesso o celular ou a outros dispositivos eletrônicos).

Superintendência de Comunicação Institucional