Comissão quer saber condições para instalação de bebedouros em espaços públicos
Relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) solicitou envio de pedido de informações à Prefeitura a respeito da viabilidade da proposta

Foto: Tatiana Francisca/CMBH
Em reunião extraordinária realizada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta quinta-feira, foram aprovados uma proposta de diligência e um parecer favorável a uma proposição com origem em uma sugestão popular. O Projeto de Lei (PL) 90/2025, assinado por Luiza Dulci (PT), prevê a instalação de bebedouros com água potável em praças, parques, calçadões e demais locais públicos no município. Fernanda Pereira Altoé (Novo), designada relatora, solicitou envio de questionamentos à Prefeitura para verificar as condições para efetivação da proposta. Já o PL 85/2025, de autoria de Maninho Félix (PSD), cria a "Semana de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying)" e foi sugerido por um grupo de alunos do Colégio Santa Marcelina em Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Recurso fundamental
Luiza Dulci justifica o PL 90/2025 argumentando sobre como a água é um elemento essencial para a vida e a saúde humana. A vereadora acrescenta que mudanças no clima e eventos climáticos extremos têm elevado a temperatura na Terra e que a redução do calor corporal se dá primordialmente pela hidratação. No entanto, nem todos têm acesso à água ou encontram locais de fornecimento do recurso. Diante disso, a proposta prevê que bebedouros públicos sejam instalados em locais estratégicos, como vias com alta circulação de pessoas em situação de rua, com água potável gelada e em condições adequadas de higiene, funcionamento e segurança.
A proposição também define que os bebedouros devem ser acessíveis a pessoas com deficiência, e que cartazes devem ser fixados informando que o local possui fornecimento de água potável para consumo. Além disso, a implementação e manutenção dos dispositivos poderão ser feitas por meio de parcerias entre órgãos públicos, organizações não governamentais e iniciativa privada que tenham interesse em contribuir.
Fernanda Pereira Altoé, antes de emitir parecer sobre a matéria, enviou perguntas ao Executivo sobre o custo estimado que a infraestrutura para atender à proposta pode ter, bem como se já existem bebedouros públicos na cidade e qual seu custo de manutenção. A relatora também questiona se a Prefeitura tem um mapeamento das áreas com maior necessidade de bebedouros e se existe alguma previsão de reajuste nas taxas municipais para garantir a sustentabilidade financeira da medida sem comprometer outras despesas públicas. O Executivo tem até 30 dias para enviar uma resposta, e, após isso, ou em caso do prazo vencer, o PL volta para a relatora, que terá cinco dias para emitir o parecer.
Combate ao bullying e ciberbullying
Maninho Félix assina o Projeto de Lei 85/2025 que cria a "Semana de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying)", que deve ser celebrada anualmente na semana do dia 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. O PL modifica a Lei 11.397/2022, que institui datas comemorativas no Município.
De acordo com Maninho, a proposta foi sugerida à Câmara por um grupo de alunos do Colégio Santa Marcelina em Belo Horizonte, e tem por objetivo “a conscientização da população sobre os danos causados pelo Bullying e Cyberbullying, com ações e medidas que sejam apresentadas e organizadas pelas escolas, entidades de classe e administração pública direta e indireta". Entre as atividades possíveis estão palestras, debates, encontros e programas educativos que propiciem uma interação entre pais, familiares, alunos e sociedade.”
Por ser um projeto de lei que cria uma data comemorativa, a decisão da CLJ é conclusiva, conforme determina o Regimento Interno. Logo, a proposta não vai a Plenário. A decisão só pode ser revista se ao menos um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer. Nesse caso, pode ser apresentado recurso, devidamente justificado, solicitando a revisão. O prazo para recorrer é de cinco dias úteis após a publicação do parecer. O recurso é levado ao Plenário, que analisará a argumentação e decidirá pela aprovação ou rejeição do projeto.
Assista aqui à reunião completa.
Superintendência de Comunicação Institucional