PL amplia de 2 para 3 anos validade de alvará para atividade de alto risco sanitário
Proposta teve tramitação acelerada com parecer conjunto de duas comissões e já pode ser colocada em pauta no Plenário em 1º turno
Foto: PBH
O Projeto de Lei 1020/2024, de autoria do Executivo, reduz a frequência das renovações do alvará de autorização para atividades do comércio varejista consideradas de alto risco sanitário que não envolvam a manipulação de produtos de interesse da saúde. Atualmente, o licenciamento sanitário desse tipo de atividade tem duração de dois anos; a nova regra passa a validade do alvará para três anos. O texto recebeu parecer favorável em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, nesta sexta-feira (13/12) e, com isso, já está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno. De acordo com o relator, Wagner Ferreira (PV), a mudança irá fomentar maior previsibilidade e segurança jurídica para os empresários, que poderão planejar suas atividades com maior clareza quanto às exigências regulatórias. “Essa estabilidade é essencial para a atração de investimentos e para a sustentabilidade das atividades comerciais e de serviços”.
Segundo o PL 1020/2024, o Alvará de Autorização Sanitária terá validade geral de cinco anos, com exceção de estabelecimentos de alto risco, nos quais o prazo será de dois anos. Esses prazos já estavam vigentes na Lei 7.031/1996 (conforme ajuste de redação dado pela Lei 11.315/2021). A nova proposição acrescenta a validade de três anos para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, desde que não haja manipulação de medicamentos ou produtos de interesse da saúde. As empresas beneficiadas com a flexibilização da norma estão enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE 4771-7/01 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas).
Melhoria no ambiente de negócios
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo , após a ampliação da validade dos alvarás sanitários pela Lei 11.315/2021 (uma medida de recuperação econômica devido à pandemia, entre agosto de 2022 e agosto de 2024), 86% das solicitações protocoladas resultaram na liberação de alvarás sanitários e as 14% remanescentes se encontravam em processo de licenciamento. Isso indica, ainda segundo a justificativa, que o setor regulado tem cumprido as normas sanitárias.
Wagner Ferreira destaca em seu parecer que o PL 1020/2024 afeta diretamente as políticas públicas relacionadas às atividades do comércio e dos serviços. “Ao reduzir a frequência das renovações para estabelecimentos de menor risco sanitário, o projeto diminui a carga burocrática sobre as empresas, incentivando o desenvolvimento do setor e contribuindo para um ambiente de negócios mais competitivo e eficiente”.
Assista à integra da reunião.
Superintendência de Comunicação institucional