EM VIGOR

Nova lei permite que Município estabeleça parcerias para projetos de inovação

De origem parlamentar, norma estimula atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica 

quinta-feira, 31 Outubro, 2024 - 14:45

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estimular a inovação por meio da celebração de parcerias: este é o objetivo da Lei 11.698/2024, em vigor desde junho. Originária de projeto de lei (PL) apresentado por vereadores da Capital, a nova norma autoriza que a administração pública municipal celebre acordo com parceiro privado para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. Conforme a inovação no arcabouço legal do município, o acordo deverá ser precedido de um plano de trabalho no qual constarão, obrigatoriamente, a descrição das tarefas a serem executadas e a estipulação de metas e prazos. Além disso, o plano deverá prever a concessão de bolsas, quando couber, bem como requerimento de transferência de dados pessoais das bases do Município, quando aplicável. Ao justificar o projeto que deu origem à lei, os autores Marcela Trópia (Novo); Braulio Lara (Novo); Ciro Pereira (Republicanos); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Professor Juliano Lopes (Pode); Professora Marli (PP) e Rubão (Pode) ressaltam a importância das parcerias tendo em vista que “as empresas que inovam não o fazem isoladamente, mas no âmbito de um sistema de redes de relações diretas e indiretas com outras Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)”.

Aprovação

A Lei 11.698 tem origem no PL 598/2023, que recebeu amplo apoio dos vereadores, tendo sido aprovado por 40 votos no 1º turno. Já no 2º turno de votação, a proposta foi aprovada pelo Plenário na forma de um substitutivo, que recebeu o aval de 39 parlamentares. De acordo com parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a proposição aprovada enfatiza a conformidade com a legalidade, assegurando que as ações propostas estejam de acordo com as leis vigentes, "estabelecendo critérios claros para a inclusão e modificação de elementos essenciais nos acordos, contribuindo para a transparência e previsibilidade do processo". 

De autoria da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, a subemenda aprovada pelo Plenário no lugar da proposição original demonstra o imprescindível papel das comissões na discussão e aprimoramento de projetos de lei. Como órgão especializado cuja análise orientou o Plenário na apreciação da matéria, o colegiado, que tem a ciência e a tecnologia entre as suas áreas temáticas, garantiu a vinculação obrigatória do plano de trabalho aos acordos de parcerias, permitindo modificações apenas por consenso. Além disso, estabeleceu critérios detalhados para a transferência de dados pessoais municipais, adequando o projeto ao melhor entendimento do ordenamento jurídico.

O colegiado de vereadores também incluiu no texto um bônus tecnológico e introduziu uma bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo local. Enquanto o bônus tecnológico pode servir como um catalisador para a implementação efetiva de avanços resultantes das parcerias, a bolsa de estímulo deverá proporcionar suporte financeiro direcionado a talentos locais, incentivando sua participação ativa no desenvolvimento de tecnologia, produtos, serviços ou processos.

Propriedade intelectual

A lei estabelece que a ICT pública poderá ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, inclusive quanto ao licenciamento da criação à administração pública sem o pagamento de royalty ou de outro tipo de remuneração.

A nova lei ainda estabelece que cabe à administração pública adotar medidas para promover a boa gestão dos recursos transferidos, por meio da divulgação da lista de projetos apoiados, seus responsáveis e os valores desembolsados. Para proteger o município, a lei estabelece que a inadimplência do parceiro privado em relação ao pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não implicará responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública.

Recursos de origem pública

Os recursos de origem pública poderão, conforme a lei, ser aplicados pelo parceiro privado para execução do projeto aprovado, inclusive para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a realização de serviços de adequação de espaço físico e a execução de obras de infraestrutura destinada às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Impedimentos

Pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a administração pública ou o patrimônio público não poderão ser contratadas com recursos do termo de colaboração ou do termo de fomento. A lei também estabelece que condenação por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ou, ainda, crimes eleitorais, com pena privativa de liberdade, são impeditivos para a contratação.

Além disso, a norma prevê que ficará impedida de celebrar termo de colaboração a ICT privada que, entre outros pontos, não tiver prestado contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou, ainda, que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos.

Conforme os autores do projeto que deu origem à lei, medidas de incentivo e apoio à inovação deverão promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável de BH, com destaque para a geração de empregos e o aumento da cultura e da atividade empreendedora de caráter tecnológico, "com inevitáveis interferências na identidade cultural do Município".

Ao Executivo cabe regulamentar a lei, que está em vigor desde 8 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Superintendência de Comunicação Institucional