PL que regulamenta contrapartidas de empreendimentos avança nas comissões
Texto estabelece critérios e limita a cobrança a 5% do valor do imóvel; projeto e emendas estão prontos para votação final no Plenário
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
O Projeto de lei 701/2023, que tramita em 2º turno, propõe uma série de regras a serem observadas pelo poder público na cobrança de ações para mitigação dos efeitos de construções que geram impactos urbanísticos, ambientais e sociais. A proposta foi apreciada na tarde desta terça (11/9) em reunião conjunta das comissões de Administração Pública; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas. Os parlamentares presentes acompanharam o parecer do relator pela aprovação do substitutivo que altera a redação do texto, com apresentação de subemenda, e pela rejeição das outras três emendas. A matéria está pronta para ser apreciada no Plenário e, se receber o voto favorável de no mínimo 28 vereadores, segue para sanção ou veto do prefeito.
Assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros seis vereadores, o PL 701/2003 estabelece um limite para cobrança de contrapartidas mitigatórias e compensatórias para quem desejar construir algum empreendimento na capital. De acordo com o texto, a cobrança não pode ser superior a 5% do valor do imóvel. Na justificativa, os autores indicam a falta de critérios técnicos e objetivos por parte do Executivo, o que pode afastar novos negócios e investimentos para a cidade. “Ao estipular um percentual máximo sobre o custo cobrado pela administração pública, o projeto garante maior previsibilidade e segurança ao empreendedor”, ressaltam.
O PL ainda traz normas para evitar excessos na determinação de políticas compensatórias. Uma delas exige a publicação, no Diário Oficial do Município (DOM-BH), de um Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o particular.
Nova redação
As três comissões aprovaram o parecer favorável de Wanderley Porto (PRD) à Emenda 4, que faz alterações no texto original. O substitutivo, apresentado por Fernanda Pereira Altoé e o líder de governo Bruno Miranda (PDT), estabelece critérios para definição das contrapartidas exigidas para o licenciamento de novos empreendimentos. Pela proposta, essas condicionantes deverão seguir os princípios de pertinência, previsibilidade, proporcionalidade, estímulo ao desenvolvimento econômico e à atração de investimentos.
A nova redação mantém o máximo de 5% do valor do imóvel para o cálculo das compensações, mas retira desse limite o montante referente à equiparação por danos ambientais. Outro ponto que merece destaque é a inclusão, nos novos parâmetros, de empreendimentos que ainda não tenham suas etapas integralmente concluídas, proposta na subemenda da Comissão de Legislação e Justiça.
O relatório conclui ainda pela rejeição da Emenda 1, da bancada do Psol, que suprime o art. 7º do texto original, e das Emendas 2 e 3, de Preto (União), que conferem nova redação aos arts. 1º e 3º, respectivamente.
Contrapartidas da Arena MRV
Quando um grande empreendimento é construído, ele pode trazer transtornos à população e impactos no meio ambiente. É por isso que o poder público pode cobrar uma série de ações de reparação para mitigar os efeitos negativos do projeto. Um exemplo recente é a Arena MRV, estádio pertencente ao Clube Atlético Mineiro, construído no bairro Califórnia, região Noroeste de BH. Foram quatro anos de obras até a inauguração do espaço, de 128 mil m², com capacidade para 46 mil pessoas. Toda a vida no entorno sofreu alterações antes, durante e depois da construção, e a empresa teve que arcar com contrapartidas como abertura de novas vias, plantio de árvores e construção de uma unidade de saúde, entre outras.
O PL 701/2023 nasceu de uma discussão sobre possíveis excessos nas exigências feitas pela PBH à construtora MRV. Em audiência da CPI do Abuso de poder, executivos do clube expuseram os valores gastos com as demandas da PBH. Do total de mais de R$1 bilhão empregados na construção da Arena, cerca de 336 milhões foram destinados a ações de contrapartida, ou seja, aproximadamente 34%.
Caso a proposição seja aprovada no Legislativo, o Executivo continuará a ter o poder de decidir sobre a reparação dos impactos de cada empreendimento, mas terá de seguir os critérios e limites fixados na lei, trazendo padronização para as decisões e mais previsibilidade para quem deseja construir em BH.
Superintendência de Comunicação Institucional
Assista a íntegra da reunião.