LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Exigência de cartão de vacinação na rede municipal de ensino avança em 2º turno

Emenda que prevê intervenção do PSE para garantir a imunização tem parecer favorável. Três matérias analisada beneficiam animais

terça-feira, 20 Fevereiro, 2024 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Aprovado no Plenário em 1º turno com 39 votos favoráveis, retornou à Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (20/2) o Projeto de Lei 510/2023, que obriga a apresentação de cartão de vacinação para cadastro e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino da rede municipal. Substitutivo que reduz de seis para um mês o prazo para entrega do comprovante à escola e prevê o acionamento do poder público em caso de descumprimento foi considerado constitucional e legal. Também em 2º turno, PLs que regulamentam a utilização de cães de guarda por empresas de segurança e o ingresso de pets de pequeno porte em hospitais para visitar pacientes tiveram as emendas aprovadas. Com aval da CLJ, começa a tramitar em 1º turno reajuste dos servidores e empregados públicos do Executivo, concedido gradualmente a partir de agosto, novembro e dezembro de 2024. Confira as informações completas.        

Conforme o PL 510/2023, assinado por Professora Marli (PP), a não apresentação do cartão de vacinação não impossibilita o cadastro ou a renovação de matrícula do estudante, mas o documento - ou atestado médico que demonstre a contraindicação da vacina para o aluno - deve ser apresentado no prazo máximo de 180 dias. A Emenda 1, de Bruno Miranda (PDT), substitui ‘cartão de vacinação’ por ‘comprovante da situação vacinal’ (declaração de vacinação atualizada emitida por um profissional de saúde); reduz para 30 dias o prazo para apresentação do documento; e determina que, após esse prazo, a instituição deve acionar o Programa Saúde na Escola (PSE) e/ou Conselho Tutelar para tomar as medidas necessárias para garantir a imunização.

O parecer pela constitucionalidade e legalidade foi respaldado pela Secretaria Municipal de Educação que, em resposta a pedido de diligência, indica a conformidade das medidas com a legislação e as políticas do Município sobre o tema e elogia as inovações propostas no substitutivo. A matéria será analisada nas Comissões de Saúde e Saneamento; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor antes de voltar à pauta do Plenário em 2º turno.

Direitos dos animais

Também retornou à CLJ o PL 585/2023, que regulamenta a utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda. O texto de Miltinho CGE (PDT) institui normas e condições relativas ao bem estar e proteção da saúde dos animais, prevendo a responsabilização e aplicação de multas às infratoras. Receberam parecer favorável, com apresentação de subemendas, as Emendas-substitutivos 1, da própria CLJ, que altera a estrutura do projeto e suprime a atribuição de responsabilidade solidária entre o prestador e o tomador do serviço em caso de descumprimento; e 8, da Comissão de Administração Pública, que promove ajustes semelhantes aos da primeira.

O relatório atesta ainda a constitucionalidade e legalidade das Emendas 2, 3, 4, 5 e 7, de Ciro Pereira (PRD), que suprimem, respectivamente, os artigos 5°, 9°, 12, 13 e 16 do Projeto; e 6, do mesmo autor, que acrescenta dispositivo para conferir caráter orientativo às normas, garantindo a autonomia e discricionariedade dos prestadores e tomadores de serviços, dos tutores e veterinários; e as Subemendas 1, 2, 3 e 4 à Emenda 1, propondo as mesmas alterações.

Duas emendas ao PL 596/2023, de Wanderley Porto (PRD), que dispõe sobre a liberação e entrada de animais de estimação de pequeno porte em hospitais para visita a pacientes internados, mediante solicitação e autorização do médico e agendamento prévio, receberam parecer favorável. A Emenda 1, de Miltinho CGE, aprimora a redação do dispositivo pelo qual os animais deverão estar em recipiente ou caixa de transporte adequada à sua espécie e ao seu tamanho, garantindo condições de conforto e que não prejudiquem sua saúde; a Emenda 2, do próprio autor, prevê a possibilidade de utilização de coleira, peitoral e guia em lugar da caixa, inclui a vermifugação em dia entre as condições exigidas e aprimora o texto como um todo.

Ambas as proposições ainda vão passar nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e Administração Pública antes da votação definitiva do Plenário.

Reajuste dos servidores

Recebeu o aval da comissão o PL 835/2023, do Executivo, que concede reajuste gradativo de 4,03% a partir de agosto, 1,82% a partir de novembro e 2% a partir de dezembro aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta. Junto ao parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) apresentou uma emenda alterando a redação do § 3° do artigo 18 da proposição (considerado pela relatora como um "jabuti"), que, do jeito que está, possibilita que um servidor cedido ao Município possa perceber uma remuneração maior que o subsídio do prefeito. Bruno Pedralva (PT), que acompanhou a votação, e os integrantes da CLJ defenderam a agilização da tramitação, possibilitando a aprovação e sanção do reajuste antes que as restrições do ano eleitoral, que começam em 5 de abril, impeçam sua entrada em vigor.

A pauta incluiu outros 10 projetos sujeitos à apreciação do Plenário e sete propostas de denominação de vias e equipamentos públicos, que dispensam essa etapa (acesse aqui o resultado completo).  

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça