POLÍTICA URBANA

Projeto quer assegurar a pessoas autistas direito de uso do banheiro família

Proposição que quer ampliar proteção contra maus-tratos a animais recebe mais um parecer favorável

segunda-feira, 20 Novembro, 2023 - 19:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Projeto de origem parlamentar que pretende tornar obrigatória a inserção de placas indicativas com o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em banheiros destinados à família tanto em estabelecimentos públicos quanto privados recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda-feira (20/11). Os membros do colegiado também se posicionaram favoravelmente a parecer que concluiu pela aprovação de projeto que altera a legislação municipal para ampliar a proteção aos animais. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Conforme Fernando Luiz (PSD), autor do PL 671/2023, por apresentarem padrões diferenciados de comportamento, pessoas autistas, ainda que adolescentes ou adultas, podem não conseguir fazer uso do banheiro sozinhas. Nesses casos, a pessoa autista pode sofrer impedimentos quanto ao uso das instalações sanitárias quando acompanhada por alguém do sexo oposto. Com o intuito de ultrapassar este obstáculo, o projeto em questão tem o objetivo de deixar claro que os banheiros família podem ser usados pelas pessoas com TEA e seus acompanhantes, sem gerar constrangimentos. O projeto, que recebeu parecer favorável de três comissões, em 1º turno, segue para análise dos membros da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Em Plenário, a proposição estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares em dois turno.

Direitos dos animais

Notícias da imprensa divulgaram atos de crueldade perpetrados contra animais de estimação, que foram amarrados a veículos em movimento e arrastados pelas ruas. Diante disso, Miltinho CGE (PDT) decidiu apresentar o PL 725/2023 para acrescentar ao rol de maus-tratos “exercitar, conduzir ou arrastar animal preso a veículo em movimento, motorizado ou não, com uso de corda, de coleira, de corrente ou de quaisquer outros meios”. O projeto também determina que quem vilipendiar cadáver de animal ou suas cinzas estará cometendo infração administrativa e, portanto, deverá incorrer no pagamento de multa no valor de R$200,00, a qual será aumentada de um terço à metade, se do vilipêndio decorrer danos ao meio ambiente. Conforme o autor, “a constatação da necessidade de tipificar a infração administrativa de vilipêndio de cadáver animal veio a partir da análise de casos de animais arrastados em que o infrator alegou que o animal já estava morto quando foi atrelado ao veículo”. O projeto, que já recebeu pareceres favoráveis de duas comissões, segue para ser analisado, em 1º turno, pelas comissões de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário, a proposição estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes em dois turnos de votação.

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