LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Instalação obrigatória de câmeras de segurança nas escolas inicia tramitação

Políticas de incentivo a cursinhos populares e adoção de escolas públicas recebem redação final e seguem para sanção ou veto

terça-feira, 29 Agosto, 2023 - 17:00

Foto: Marcelo Deck/Prefeitura de Osasco/SP

Proposto por Maninho Félix (PSD), Marcos Crispim (PP) e Professora Marli (PP), o Projeto de Lei 638/2023, que obriga a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências das unidades da rede municipal de ensino, recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça (29/8), possibilitando o prosseguimento da tramitação em 1º turno. Os PLs 385/2022, da bancada do Psol, que institui a Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários, e 560/2023, da bancada do Novo e outros seis parlamentares, que cria o programa 'Adote uma Escola' no âmbito da rede pública municipal, aprovados em 2º turno nas reuniões plenárias de agosto, tiveram as versões finais dos textos aprovadas e, após prazo para eventuais emendas de redação, serão enviados à análise do prefeito Fuad Noman (PSD), que pode sancioná-los ou vetá-los total ou parcialmente. Confira as informações completas da reunião.

“Como a violência, em suas diversas formas, tem marcado boa parte das escolas do país, a instalação de câmeras de vídeo monitoramento tem se tornado cada vez mais frequente em nosso país. Nas redes municipais de ensino de grandes capitais, como Rio de Janeiro e São Paulo, e em algumas cidades do interior de São Paulo, as câmeras de monitoramento já são realidade e estão trazendo benefícios “, alegam os autores na justificativa do PL 638/2023, que propõe a adoção da medida em Belo Horizonte. A argumentação é citada no parecer de Fernanda Pereira Altoé (Novo), aprovado pelos colegas, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição.

A relatora ressalta que, numa leitura mais apressada, o termo ‘obrigatoriedade’ parece conferir vício de inconstitucionalidade à proposição. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre proposta idêntica da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, porém, afirmou que não há usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo pois, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. No julgamento da ação, a corte declarou a plena constitucionalidade do Poder Legislativo Municipal de legislar sobre a instalação de câmeras nas escolas da rede própria.

O relatório aponta ainda que, ao não indicar os custos e a fonte de recursos para a instalação dos equipamentos, a proposição não atende as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa prévia do impacto orçamentário-financeiro. Assim, “mesmo tendo em vista a importância da temática, visando salvaguardar a segurança das crianças e adolescentes”, conclui pela ilegalidade da proposição (o que, por si só, não impede a continuidade da tramitação da matéria, que segue para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas).

Acesso à universidade

Responsável pela versão final dos textos das proposições - adequações a normas gramaticais, aspectos da técnica legislativa e reformulação de trechos para conferir maior precisão e clareza, sem prejuízo do conteúdo ou seus efeitos - a CLJ aprovou a proposta de redação final do PL 385/22, de Iza Lourença e da ex-vereadora Bella Gonçalves, que institui a Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários (definidos como entidades sem fins lucrativos que oferecem cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio e pré-vestibulares a estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica), por meio da cessão de salas em equipamentos públicos em dias e horários ociosos, sem interferir em seu funcionamento regular, e desburocratização dos procedimentos administrativos para autorização de uso desses espaços.

O Projeto original foi aprovado em 1º turno em fevereiro de 2023, por unanimidade; na ocasião, diversos parlamentares reforçaram a fala de Iza sobre o poder transformador da educação e do acolhimento de pessoas excluídas desse direito. No dia 16 de agosto, foi aprovada em caráter definitivo com 38 votos favoráveis e nenhum contrário na forma de um substitutivo da Comissão de Administração Pública, que promoveu ajustes na terminologia utilizada. Celebrando a aprovação, Iza Lourença destacou que algumas escolas já destinam espaços para esse fim e que a criação da lei vai dar mais segurança para que os equipamentos públicos possam sediar as atividades dos cursinhos populares, facilitando o acesso de jovens pobres ao ensino superior. 

Adote uma Escola

Aprovado em 2º turno na mesma data, também recebeu redação final o PL 560/2023, que institui em Belo Horizonte o programa 'Adote uma Escola'. Proposto por Fernanda Pereira Altoé, Marcela Trópia (Novo), Braulio Lara (Novo), Flávia Borja (PP), Professora Marli, Irlan Melo, Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (Agir) e Rubão (PP), o programa permite que pessoas físicas ou jurídicas possam doar livros, mobiliários e outros equipamentos, bem como realizar obras e reformas em estabelecimentos de ensino da rede municipal, conforme as necessidades percebidas pela gestão da unidade, precedidas de termo firmado com o Executivo, sem ônus para o Município ou qualquer tipo de incentivo fiscal. Em contrapartida, o PL autoriza que os adotantes divulguem as ações para fins promocionais e publicitários. 

Com aval das Comissões de Legislação e Justiça, de Educação e de Administração Pública, o PL foi aprovado em 1º turno com 32 votos a favor e 5 contrários; no 2º turno, o Plenário aprovou por 35 x 4 o substitutivo do Colégio de Líderes que, entre outras alterações, retira a limitação do número máximo de três adotantes por escola e inclui dispositivos que favorecem a participação da comunidade escolar no programa, como a criação de conselhos escolares ou comissões de pais e alunos que atuariam de forma conjunta na tomada de decisões pertinentes ao programa.

Próximos passos

Com a aprovação das propostas de redação final, abre-se o prazo de cinco dias úteis para apresentação de eventuais emendas de redação, sujeitas à apreciação e aprovação da CLJ. Finda essa última etapa da tramitação, as proposições são enviadas à análise do prefeito, que poderá sancioná-las ou vetá-las na íntegra ou parcialmente. Em caso de veto, a matéria volta à Câmara, onde uma Comissão Especial analisa as razões alegadas e emite parecer pela manutenção ou rejeição do veto, que pode ou não orientar a decisão final do Plenário.  

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça