Reajuste zero do IPTU de BH por dois anos pode ser votado nesta sexta
Justificativa do projeto de lei afirma que medida visa amenizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus para todos
Foto: Rafa Aguiar/CMBH
Na Ordem do Dia desta sexta-feira (16/12), às 14h30 (horário regimental e tolerância até 15h), no Plenário Amynthas de Barros, poderá ser apreciado o Projeto de Lei 375/2022, em 1° turno, que dispõe sobre o reajuste zero IPTU para os exercícios financeiros de 2023 e 2024 em Belo Horizonte, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo). De acordo com a proposição, os reajustes que incidem na cobrança do IPTU, previstos na Lei 5.641/1989, que dispõe sobre os tributos cobrados pelo Município de Belo Horizonte, bem como na Lei 8.147/2000, que altera legislação tributária municipal, excepcionalmente, não seriam aplicados nos próximos dois anos com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia e vivenciados pela população como um todo. Para ser aprovado pelo Plenário, o projeto de lei precisa de votos favoráveis de 2/3 dos vereadores (28). Caso seja aprovada, a proposição, que ainda não recebeu emendas, pode ir à votação em 2° turno. Com aval da Câmara, a efetivação da medida dependerá de sanção do prefeito Fuad Noman.
Na justificativa da matéria, a parlamentar afirma que no final de 2021, conforme previsto na legislação municipal, o Executivo aplicou o reajuste na cobrança do IPTU utilizando o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2021, o que correspondeu a um aumento de 10,42% de aumento do tributo. Fernanda Altoé afirma que o congelamento proposto se justifica pelos prejuízos e perdas financeiras ocorridos em 2020 e 2021 por conta da pandemia de coronavírus e é necessário para a recuperação da economia municipal, do comércio e da geração de empregos. Ela acrescenta que, embora a Prefeitura de Belo Horizonte tenha afirmado que iria ajudar a população como um todo, foram dados auxílios a setores específicos, como o subsídio concedido às empresas que operam o transporte coletivo na capital e o auxílio-moradia para grupos em vulnerabilidade social.
O PL 375/2022 recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e teve parecer pela rejeição da Comissão de Orçamento e Finanças. No parecer pela rejeição, Álvaro Damião (União) afirma que as consequências da pandemia perdurarão por anos, “mas não para o público amplo e geral conforme a proposição visa ajudar, e sim para setores e pessoas específicas que já foram beneficiados”. Álvaro explica também que o projeto não apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e nem a afetação ou não das metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deixando de atender ao disposto na lei e a pelo menos uma das condições da Lei de Responsabilidade Fiscal”.O relator afirma ainda que, ao não corrigir o IPTU de acordo com a valorização do imóvel, ou sequer o reajuste pelo IPCA-E, a “Prefeitura pode ainda, indiretamente, estimular a especulação imobiliária ao longo dos últimos anos”, pois “o custo para manter os bens ficará menor em relação ao valor real”.
Em recurso apresentado ao parecer, Fernanda Pereira Altoé argumenta que “todos os setores da cidade, alguns mais, outros menos, sofreram prejuízo financeiro em decorrência da pandemia”, e que Belo Horizonte foi a cidade que ficou com o comércio fechado por mais dias devido a esse evento. A vereadora diz ser “simplório” o entendimento do parecer de que a medida traria um impacto baixo para a população e um impacto significativo para a cidade, afirmando que ela seria mais uma ajuda à população, em consonância com medidas realizadas pelos governos estadual e federal. Ela complementa que, se o entendimento é de que o proprietário ou o possuidor de imóvel de determinados bairros possui uma condição financeira favorável e pode arcar com o reajuste do IPTU em 2023 e 2024, a comissão deveria propor a exclusão de tais bairros da proposta, mantendo-se a ajuda para os imóveis que não estariam nessas regiões. Em relação aos impactos ocasionados nos resultados fiscais, ela argumenta que os ajustes podem ser operacionalizados pela PBH, em parceria com essa o Legislativo, uma vez que o Município possui contas e finanças saudáveis, com uma dívida controlada, segundo a própria Prefeitura.
Para ser aprovado, o projeto de lei precisa de votos favoráveis de 2/3 dos vereadores (28 votos). Caso seja aprovada, a proposição, que não recebeu emendas, pode ir à votação em 2° turno. Se aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, o texto dependerá de sanção do prefeito para virar lei.
Superintendência de Comunicação Institucional