TRANSPORTE SUPLEMENTAR

Permissionários querem prorrogação de licenças transmitidas a herdeiros

Acordo entre MP e PBH autoriza permissões transmitidas a herdeiros, consideradas inconstitucionais, até 2023 e 2024

quinta-feira, 1 Dezembro, 2022 - 18:30

Foto: Barbara Crepaldi/CMBH

Permissionários do transporte coletivo suplementar, que se mantêm em atividade em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 6 de maio de 2019 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte e cujas permissões vão vencer em 2023 e 2024, solicitam a prorrogação do prazo de validade de tais permissões. A demanda foi exposta em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário realizada nesta quinta-feira (01/12), quando a categoria pleiteou que, em caso de morte ou invalidez de um delegatário, a permissão para prestação do serviço seja transmitida a um herdeiro. O requerente da audiência, Irlan Melo (Patri), informou que será elaborado um documento formalizando junto à Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) os pleitos de permissionários e herdeiros de permissionários do transporte coletivo suplementar de passageiros, que desde 2001 complementam o sistema de transporte da capital. O envio de documento com reivindicações à Sumob deverá ser votado pela Comissão de Transporte já na próxima semana.

Conforme explicaram representantes do transporte suplementar na audiência, após a morte de um permissionário, a Prefeitura invalida a permissão, fazendo com que, além de perder um parente, a família perca também aquela que, por vezes, é a única fonte de renda do núcleo familiar.

Transmissão de permissão para herdeiros

A transmissão da permissão de serviços de transporte suplementar para herdeiros em ocasião da morte, invalidez ou prisão do delegatário, sem realização de licitação, foi viabilizada pela Lei 9.288/2006. Dentre os argumentos para a edição da norma estava a necessidade da não interrupção dos serviços diante da inexistência de cadastro reserva e da inviabilidade de realização de novo certame para suprir os casos de morte, invalidez ou prisão.

Em 2017, o Município de Belo Horizonte promulgou a Lei 11.046, ampliando por mais 5 anos a validade dos contratos transmitidos aos herdeiros dos permissionários de transporte suplementar, contemplando 66 contratos que se encontravam transmitidos aos herdeiros. Em 2018, contudo, foi ajuizada ação de inconstitucionalidade contra as leis municipais que transmitiam permissões aos herdeiros dos motoristas, e, em 2019, tais leis foram consideradas inconstitucionais em decisão com trânsito em julgado, isto é, sobre a qual não cabe mais recurso.

Em decorrência do acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade das leis em questão, o Ministério Público de Minas Gerais assinou, em maio de 2019, o mais atual Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Belo Horizonte para permitir o cumprimento de prazos contratuais com os permissionários herdeiros que haviam renovado o contrato antes da publicação do acórdão. As permissões para prestação de serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros vigentes em decorrência do TAC vão vencer em 2023 ou 2024, mas os permissionários pedem a ampliação desse prazo.

Pandemia

O vereador Irlan Melo explica que todo ato jurídico perfeito pode ser impactado por acontecimentos imprevisíveis geradores de consequências capazes de alterá-los. Assim, durante a vigência das determinações contidas no TAC, tido como ato jurídico perfeito, ocorreu a pandemia da covid-19, acontecimento imprevisível que trouxe impactos negativos para os permissionários. Nessa perspectiva, o parlamentar argumenta que se deve prorrogar a validade das permissões, no mínimo, pelo período em que a cidade ficou fechada como medida de combate à propagação do novo coronavírus.

Cleuza do Rosário Bié, representante da categoria, apontou que os beneficiários pedem o apoio da CMBH às suas reivindicações, tendo em vista que eles trabalharam pela qualidade do transporte suplementar, mantendo o serviço durante a pandemia e assumindo os riscos e prejuízos que o vírus e as medidas de combate à propagação da covid-19 causaram nos anos de 2020 e 2021. Os representantes do transporte suplementar defendem, portanto, que herdeiros de permissionários das licitações de 2001 e de 2016 mantenham a permissão em caso de morte do delegatário.

Também o vereador Braulio Lara (Novo) se manifestou sobre os pleitos dos permissionários durante a audiência pública e solicitou que o poder público municipal analise as reivindicações da categoria.

Análise jurídica

O superintendente de Mobilidade, André Dantas, defendeu a necessidade de análise jurídica aprofundada, de modo a evitar qualquer ilegalidade em eventual prorrogação de permissões de prestação de serviço de transporte suplementar. Na mesma linha de André, o representante da BHTrans, Sérgio Carvalho, afirmou que o tema é sensível e precisa ser analisado em detalhes, principalmente do ponto de vista jurídico, uma vez que há um acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade das leis municipais que viabilizaram a transmissão da permissão de serviços de transporte suplementar para herdeiros em ocasião da morte, invalidez ou prisão do delegatário, sem realização de licitação.

Em relação às respostas da Prefeitura, Irlan Melo disse ter ficado satisfeito com a boa vontade demonstrada em se avaliar o pleito. Assim, de acordo com o parlamentar, um documento com as reivindicações dos permissionários será apresentado e apreciado pela Comissão de Transportes da Câmara e, em seguida, encaminhado à Sumob para que possam ser empreendidas as análises necessárias a um posicionamento da Superintendência sobre o tema.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública para reavaliar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 06 de maio de 2019 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço de transp