Cordão de girassol para identificar deficiência oculta pode ir ao Plenário
Alteração da forma de cobrança da taxa de fiscalização de alvará de empresas teve parecer pela rejeição

Já pode ir a Plenário, em votação definitiva, o projeto de lei que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoa com deficiência oculta. Em análise de 2º turno na Comissão de Orçamento e Finanças, nesta quarta-feira (26/10), as Emendas de 1 a 8 tiveram parecer favorável. No Plenário, o texto necessitará de 21 votos para aprovação. Projeto de lei que propõe alteração na cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de empresas instaladas em BH teve parecer pela rejeição; o PL agora aguardará para ser levado ao Plenário, em 1º turno, onde estará sujeito ao quórum de 2/3 dos membros (28 vereadores). Confira o resultado final da reunião.
Atenção especial, atendimento prioritário e humanizado
O PL 240/2021 que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação de pessoa com deficiência oculta é de autoria das vereadoras Nely Aquino (Pode), Flávia Borja (PP) e Professora Marli (PP) e do vereador Marcos Crispim (PP). De acordo com a proposta, o cordão deverá ser da cor verde, estampado de girassóis na cor amarela e a seu portador será assegurado direito à atenção especial e ao atendimento prioritário e humanizado em órgãos e serviços públicos e em estabelecimentos privados. O projeto também prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) fique responsável por promover campanhas de conscientização sobre o assunto e por providenciar a produção e a distribuição gratuita dos cordões aos usuários dos serviços que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social. Ao justificar a medida, os autores ressaltam que o cordão de girassol foi criado para ser usado por pessoas com deficiência que não possa ser percebida imediatamente, como por exemplo, o autismo, e que o acessório garante aos seus portadores assistência diferenciada e mais segurança durante viagens, passeios e compras.
Em sua análise, o relator Álvaro Damião (União) opinou pela aprovação das Emendas de 1 a 8, e foi acompanhado pelo colegiado. A medida agora aguardará para ser levada ao Plenário, em votação definitiva, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores).
As Emendas 1 e 2 são da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A primeira suprime artigo, que estabelece a Smasac como órgão responsável pela implementação da distribuição do cordão, e a segunda retira a penalidade civil e penal pelo não cumprimento da norma pelo servidor público. Já a Emenda 3, de Bruno Miranda (PDT), suprime todo o artigo 6°, que prevê responsabilização civil, penal e administrativa pelo não cumprimento da norma.
Já as Emendas de 4 a 8 são de autoria da Bancada do Partido Novo (Fernanda Pereira Altoé, Marcela Trópia e Braulio Lara). A Emenda 4, confere nova redação ao inciso I do artigo 4° para retirar trecho que prevê a prestação de serviços individualizados e tratamento diferenciado aos portadores do cordão. A Emenda 5 acresce ao artigo 7° que a regulamentação do procedimento para a emissão do cordão de girassol será condicionada à apresentação de laudo médico comprobatório da deficiência oculta e documentação pessoal do usuário. A Emenda 6 ajusta redação do artigo 4° para ressaltar que a atenção especial e o atendimento prioritário e humanizado serão assegurados ao portador do cordão. A Emenda 7 acresce ao artigo 4° inciso para determinar que a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado; e por fim a Emenda 8 acresce inciso ao artigo 6° para determinar que decreto do Poder Executivo disciplinará as responsabilizações e suas respectivas gradações aos entes privados.
Cobrança proporcional
Também na pauta da comissão, foi acatado o parecer pela rejeição ao PL 362/2022, que altera Lei 5.641/1989 que dispõe sobre a cobrança de tributos pelo Município. Tramitando em 1º turno e de autoria de Braulio Lara, o PL propõe que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de empresas instaladas em BH, hoje exigida anual e integralmente, sendo vedado o seu fracionamento, tenha instituída a cobrança proporcional aos meses de vigência do alvará.
No parecer, o relator Pedro Patrus (PT) ressaltou que a concessão, ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverá ser instruída com estimativa do impacto orçamentário-financeiro e que o conteúdo do projeto de lei não está em conformidade com os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à repercussão financeira. Ainda segundo Patrus, instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Fazenda informou por meio de ofício que o PL apresenta pontos de improbidade e destaca ser “totalmente impraticável operacionalizar-se a eventual concessão do benefício proposto nos termos em que está formulado na proposta legislativa”; e que a pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários pode, a qualquer tempo, se for o caso, alterar sua situação cadastral para ‘paralisada’.
Na CLJ, o PL recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade com apresentação de emenda; e a Comissão de Administração Pública se posicionou favoravelmente à proposta. O PL agora aguardará para ser levado para primeira apreciação do Plenário, onde estará sujeito ao quórum de 2/3 dos membros (28 vereadores). Caso obtenha aprovação, a proposta segue para análise de 2° turno, quando as emendas apresentadas serão avaliadas.
Além de Marilda Portela (Cidadania), participaram da reunião Bruno Miranda, Pedro Patrus e Professor Claudiney Dulim (Avante)
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional