ORÇAMENTO E FINANÇAS

PL que protege idosos na contratação de empréstimo já pode ir a Plenário

Objetivo é combater abusos de instituições financeiras em empréstimo e cartão consignado para a terceira idade

sexta-feira, 30 Setembro, 2022 - 08:45

Foto: Agência Brasil

Está concluso para a análise do Plenário, em 1º turno, o PL 374/2022, que dispõe sobre a proteção do idoso nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado em Belo Horizonte. O texto recebeu parecer favorável com apresentação de emenda na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em reunião realizada na quarta-feira (28/9). A proposta tem como objetivo combater procedimentos abusivos em uma modalidade de empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício de quem faz a contratação. A comissão também aprovou pedido de informação direcionado à Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica por meio do qual solicita parecer sobre a viabilidade de emendas e subemenda apresentadas ao PL 50/2021, que proíbe a realização de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães, independentemente da raça e da linhagem canina. Confira aqui o resultado da reunião.

Empréstimo consignado

Proteger os idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado no Município de Belo Horizonte. Este é o objetivo do PL 374/2022, dos vereadores Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Léo (União) e Wanderley Porto (Patri). Tramitando em 1º turno, o texto visa a coibir procedimentos irregulares e abusivos, proibindo, por exemplo, a contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento por idosos, via telefone ou aplicativo de celulares. A medida vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, é impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, “o que gera a vantagem, em favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor e consequentemente a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico.”

Para emissão de seu parecer, Bruno Miranda (PDT) solicitou pareceres de órgãos municipais e do Ministério Público de Minas Gerais, que manifestaram concordância quanto “ao conteúdo” da proposta. Segundo o Procon/BH, o projeto “trata-se de excelente iniciativa do Poder Legislativo”, pois “reclamantes recorrentemente buscam este órgão de proteção para cancelar tais operações e tentar reparar os danos dali oriundos”, sendo uma “situação que gera flagrante desgaste emocional para os consumidores idosos”. Para Bruno, “a intervenção (proposta pelo PL 374/2022) tem por fim garantir a livre competição, mas também a eliminação de eventuais desigualdades”.

Apesar de exaltar a proposta e destacar em seu relatório a necessidade e importância da proteção dos idosos quanto ao procedimento de empréstimo consignado, o relator propõe que seja feita alteração no texto e apresentou uma Emenda Substitutiva. Nela, Bruno propõe uma nova redação para o art. 2º do texto, ao determinar que quando o empréstimo for realizado por telefone, aplicativos de celulares, terminais de autoatendimento ou quaisquer outros meios digitais, sejam, obrigatoriamente, confirmados presencialmente no prazo de até 30 dias após a contratação, "ocasião em que deverá se proceder à assinatura do contrato realizado, mediante apresentação dos documentos de identificação pelo idoso”.

A proposta de alteração tem como base análise enviada pelo Procon/BH, que afirma que a redação original do art. 2º, que autoriza a concessão de empréstimos consignados a consumidores idosos caso a contratação se dê por meio de aplicativos bancários (da própria instituição financeira contratada), mediante utilização de login e senha, “esvaziará por completo os objetivos da proposta”, pois “a maioria das demandas pertinentes a esse tema nasce de contratações feitas em aplicativos bancários, mediante uso de login e senha”.

Com a aprovação do parecer, a proposta está conclusa para ser analisada pelo Plenário da Câmara, onde precisará da maioria dos vereadores presentes para sua aprovação. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.

Defesa dos animais

A Comissão de Orçamento também aprovou proposta de diligência referente ao PL 50/2021, que pretende proibir a realização de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães independentemente da raça e da linhagem. De autoria de Walter Tosta (PL) e Miltinho CGE (PDT), o texto estabelece que aquele que, sob qualquer circunstância, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas de cães ou de atividades similares estará sujeito à multa a ser prevista em regulamento do Poder Executivo.

Na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Bruno Miranda é o responsável por emitir parecer acerca das seis emendas e da subemenda apresentadas ao projeto, que tramita em 2º turno. Na diligência aprovada, Bruno pede que Sérgio Augusto Domingues, presidente da Fundação Municipal de Parques e Zoobotânica se manifeste a respeito da viabilidade das emendas e da subemenda em tramitação. Uma vez encerrada a tramitação na Comissão de Orçamento, a matéria poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde precirá do voto favorável de 21 vereadores para ser aprovada.

Superintendência de Comunicação Institucional