DIREITOS HUMANOS

Avança, em 2º turno, PL sobre política de estímulo ao brincar na infância

Aprovado parecer favorável a projeto que busca a transparência nos dados do sistema de transporte coletivo

segunda-feira, 4 Julho, 2022 - 17:30
Seis crianças brincam em brinquedos ao ar livre, cercadas de verde e acompanhadas por um adulto.

Foto Abraão Bruck/CMBH

O PL 227/2021, que dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a Semana Mundial do Brincar de Belo Horizonte, foi apreciado pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta segunda-feira (4/7). Parecer de Bella Gonçalves (Psol) pela rejeição de duas emendas e uma subemenda ao projeto foi aprovado pelo colegiado. No entendimento da parlamentar, as alterações propostas não aprimoram a matéria. Também foi aprovado parecer favorável de Miltinho CGE (PDT) ao PL 315/2022, que busca aprimorar a publicidade no Portal de Transparência dos dados relativos ao transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte. Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião. 
 
Política do Brincar
 
De autoria de Duda Salabert (PDT), o Projeto de Lei 227/2021, que tramita em 2º turno, propõe a instituição da Semana Mundial do Brincar, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio, com o intuito de incentivar atividades lúdicas que auxiliem no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo das crianças. A proposta se dá na perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera o brincar um dos aspectos do direito fundamental à liberdade. O brincar também consta da Lei da Primeira Infância (Lei 13.257, de 8 de março de 2016), que estabelece a obrigação de se "organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades".

Ao estabelecer a última semana de maio como a Semana Mundial do Brincar de Belo Horizonte, a proposta pretende cumprir objetivos como reconhecer a ludicidade como componente da cultura e da infância e resgatar as brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade. A política de promoção do brincar proposta pelo PL 227/2021 tem, entre suas diretrizes, a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social; e a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças.
 
A matéria recebeu duas emendas e uma subemenda. A Emenda 1, de autoria de Wesley (PP), considera, entre os objetivos da Semana Mundial do Brincar, “realizar encontros intercultural e intergeracional em torno de brincadeiras, resguardando as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa, nos termos do art. 74 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990" (ECA). Essa emenda recebeu a Subemenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A subemenda considera, entre os objetivos do evento mencionado, “o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras praticadas pelas crianças em todas as nações, devendo todo conteúdo programático das atividades do brincar serem previamente apresentadas, discutidas e posteriormente divulgadas para a sociedade, nos termos do inciso II do art. 3° desta Lei."
 
Já a Emenda 2, proposta por Wesley, considera, entre as diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança, “a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento de que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre as idades, resguardando as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa, nos termos do art. 74 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990." (ECA). 
 
As emendas e a subemenda propostas receberam parecer de Bella Gonçalves pela rejeição. A vereadora ressaltou a importância do projeto, afirmando ser necessário se preocupar cada vez mais com a construção de uma cidade mais focada nos direitos das crianças, e ressaltou que o direito de brincar “tem sido negado pelo agravamento da condição de vida da nossa população, que atinge de forma especial às crianças”. Gonçalves considerou que as emendas inseridas na proposição (Emenda 1 e Subemenda 1 à Emenda 1) alteram dispositivos importantes do projeto, como a menção à Lei Federal 10.639/2003,  que dispõe sobre o ensino da “História e da Cultura Afro-Brasileira”. A parlamentar disse que “retirar uma legislação tão importante e que tem sido pouco praticada pelos municípios só piora o PL e talvez dificulte inclusive pensar o brincar em uma cidade diversa, uma cidade em que talvez o brincar para crianças negras, periféricas seja um direito tão sistematicamente negado”. 
 
A vereadora afirmou que as emendas  1 e 2, ao disporem sobre a necessidade de "resguardar" as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa, levam à compreensão de que tal classificação seria vinculativa, o que não procede. Ela disse que, conforme o art. 7° da Portaria 502 do Ministério da Justiça, "a classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir às pessoas e às famílias o conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados". Gonçalves destaca que a rejeição da Emenda 1 não prejudica a aplicação do ECA, pois a norma federal permanece aplicável independentemente da previsão a que se refere a emenda.
 
O PL 227/2021 teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 2, com apresentação de Subemenda à Emenda 1 na CLJ e segue para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Após ser apreciado por essas comissões, ele poderá vir a ser votado em 2º turno, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes. 
 
Transparência de dados sobre ônibus
 
Aprovado o parecer favorável de Miltinho CGE ao PL 315/2022, que tramita em 1º turno e é de autoria de Macaé Evaristo (PT) e de Pedro Patrus (PT).  A matéria torna obrigatória a divulgação em transparência ativa e em formato aberto dos dados relacionados ao serviço de transporte público, como o valor do subsídio pago pelo poder público às empresas prestadoras, os fundamentos para eventual reajuste de tarifa, as linhas disponíveis e seus respectivos horários. Na justificativa da proposição, os autores disseram que as informações constantes do PL são fundamentais para que os movimentos de defesa dos direitos dos usuários do transporte público possam intervir neste debate e buscar garantias da oferta de um serviço de qualidade e tarifa justa.
 
Em seu parecer favorável ao PL, Miltinho CGE afirmou que o sistema municipal de transporte coletivo por ônibus passa por uma das maiores crises desde sua implantação, devido à pandemia e à manipulação de números e dados. O vereador considerou que, embora tenha havido avanços importantes na abertura de informações públicas nos últimos anos, tais avanços não se deram em relação à transparência das informações sobre mobilidade urbana, o que estaria contribuindo para a má qualidade do transporte público nos grandes centros urbanos. O parlamentar disse que “é latente entender que somente a participação da população, a transparência plena e o efetivo social poderão mudar a realidade do transporte público em nosso país”. 
 
A proposta segue agora para análise pelas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, a proposição precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
 
Superintendência de Comunicação Institucional