Em pauta inclusão da pessoa com deficiência e combate à violência obstétrica
Os dois projetos de iniciativa parlamentar podem ser votados em 1º turno na reunião do Plenário desta quarta (13/4)
Foto Karoline Barreto/CMBH
A garantia de direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e a proteção da gestante antes, durante e após o parto são tratados em projetos de lei em pauta na reunião do Plenário desta quarta-feira (13/4), às 15h, ambos em 1º turno. O primeiro é o PL 41/2021, de Irlan Melo (sem partido), que institui a Lei Municipal de Inclusão, dispondo sobre atendimento prioritário; igualdade no exercício de direitos como participação política, saúde e educação; acessibilidade no espaço público, nas edificações, no transporte e nas comunicações; e deveres da Administração Pública Municipal na garantia dos direitos. O segundo é o PL 208/2021, de Iza Lourença (Psol) e Bella Gonçalves (Psol), sobre a promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e sobre o enfrentamento da violência obstétrica no Município. A proposição visa promover tratamento digno compatível com a condição da mulher, antes, durante e posteriormente à gestação, evitando situações de violência física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual que podem prejudicar a saúde da mulher.
Pessoa com Deficiência e com Mobilidade Reduzida
O PL 41/2021 é abrangente e aborda questões como atendimento prioritário, carteira de identificação da pessoa com deficiência, sinalização semafórica com sinal sonoro, mobiliário urbano e brinquedos adaptados, acessibilidade em eventos, feiras e exposições, reserva de para estacionamento, e acesso com cão-guia a edificações. O texto aborda ainda o ingresso de pessoas com deficiência na administração pública, e a alocação de recursos para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. A proposta prevê a realização do Censo Inclusão para recensear a população com deficiência e com mobilidade reduzida no Município a cada quatro anos, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de mobilidade urbana desta população.
Protocolado em fevereiro do ano passado, o PL 41/2021 é semelhante ao que tramitou na legislatura passada e foi rejeitado por recomendação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Contestando as alegações do órgão, o autor reapresentou o texto com o objetivo de aperfeiçoar e consolidar a legislação municipal sobre acessibilidade. O projeto não recebeu parecer das comissões; para aprovação em Plenário são necessários votos favoráveis de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores). A proposição ainda não recebeu emendas e precisa ser aprovação em dois turnos.
Enfrentamento da violência obstétrica
Recusa de atendimento, intervenções e procedimentos médicos não necessários, deboches e xingamentos. A violência obstétrica tem diversas nuances; em comum, o desrespeito com a mulher. O termo se refere aos diversos tipos de agressão a gestantes, seja no pré-natal, no parto ou pós-parto, e no atendimento de casos de abortamento. O enfrentamento da violência obstétrica é objeto do PL 208/2021, que visa à promoção da dignidade da gestante, parturiente ou puérpera. O projeto prevê ações e serviços de saúde que garantam o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos da mulher. De acordo com a proposta, caberá ao Município assegurar assistência à saúde universal, integral e humanizada à gestante, parturiente ou puérpera, garantindo informação sobre violência obstétrica, acolhimento e escuta qualificada em todas as fases relacionadas à gravidez.
O texto exemplifica 34 condutas que podem ser consideradas violência obstétrica, entendida como a prática de ações que violem os direitos humanos, a autonomia e a privacidade da mulher e que a ofendam fisicamente, verbalmente, moralmente, psicologicamente ou por negligência durante a assistência obstétrica prestada no período do pré-natal, do parto, do puerpério ou em situações de perda gestacional ou de morte fetal. Entre as condutas enumeradas estão práticas como patologizar o processo natural do parto, desrespeitando a autonomia da gestante, da parturiente ou da puérpera sobre o seu corpo; utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídico-puerperal; tratar a gestante, a parturiente ou a puérpera de forma depreciativa ou que a inferiorize, dando-lhe comandos ou nomes infantilizados e diminutivos ou tratando-a como incapaz; e realizar a indicação de parto cesáreo, desconsiderando práticas de atenção à saúde baseadas em evidências científicas e negligenciando o fornecimento adequado de informações sobre os riscos do procedimento para a mulher e para o recém-nascido.
O PL 208/2021 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, na Comissão de Legislação e Justiça, e pareceres favoráveis das Comissões de Saúde e Saneamento (com apresentação de emenda); de Mulheres; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, são necessários votos favoráveis da maioria dos presentes. Caso seja aprovado, o texto retorna para avaliação das comissões para a apreciação das emendas e só então poderá ser votado em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional