PLs que tratam de reajustes de servidores começam a tramitar; prazo é apertado
Ao menos sete áreas serão beneficiadas; relator lembrou proibição eleitoral. PL sobre Mudanças Climáticas também foi avaliado
Foto: PBH/Flickr
Começaram a tramitar na Câmara Municipal e tiveram parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), na tarde desta terça-feira (22/3), projetos de lei que prevêem reajustes salariais para diversas categorias do funcionalismo municipal. Enviados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), os textos, que tramitam em 1º turno, alcançam servidores que integram ao menos sete áreas da administração: Segurança Pública; Vigilância Sanitária; Engenharia e Arquitetura; Fiscalização Integrada; Atividades Jurídicas; além de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente e Técnico de Serviços de Saúde do Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB). Relator das propostas na CLJ, Gabriel (sem partido) lembrou que os projetos precisam ter tramitação acelerada, uma vez que a regra eleitoral proíbe concessão de reajuste aos servidores no prazo de seis meses antes das eleições. Também na pauta da reunião e com parecer igualmente favorável, foi analisado em 1º turno PL que institui a Política Municipal de Mudanças Climáticas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Reajustes, crédito suplementar e prazo legal
Os textos enviados pelo Executivo Municipal concedem reajustes de 11, 45%, sendo 5%, a partir de 1° de julho e 6,45%, a partir de 1° de dezembro de 2022, nos vencimentos dos servidores públicos integrantes de diversas áreas da Administração Direta do Município. As mensagens também tratam de correções e incorporações de gratificações que integram a remuneração de determinadas categorias; e no caso do servidores do HOB, cria o Plano de Carreira. Para cumprir as propostas apresentadas, o Executivo pede a abertura de crédito adicional, que chegam a R$ 75,6 milhões, sendo R$ 46 milhões destinados aos servidores do Hospital Odilon Behrens.
Gabriel reforçou que a CLJ fez um trabalho célere, já que a legislação eleitoral poíbe concessão de aumento a servidores no prazo de seis meses antes da eleição. "Faltou o projeto da área da educação, que está no meio de uma greve. Mas no casos desses (PLs) aqui, nenhum apresenta vício de iniciativa e ou de constitucionalidade. Então recomendo que o Plenário aprove requerimento para tramitem de forma conjunta e não ocorra atraso para os servidores", declarou. O inciso oitavo, do art. 73 da Lei 9.504/1997 proíbe aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas salariais, no prazo de seis meses antes da eleição. Entretanto, a proibição não é tão rígida, visto que a lei ainda permite o reajuste remuneratório em ano eleitoral, quando for implementado apenas para recompor a perda do poder aquisitivo durante aquele ano. A vedação dessas condutas aos agentes públicos foi estabelecida com a intenção de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições.
O PL 274/2022, que trata reajuste dos salários-base do Agente Comunitário de Saúde (ACS), do Agente de Combate a Endemias (ACE) e do Agente de Combate a Endemias II (AGE II), prevê a correção de 11,45% escalonada para os meses de julho e dezembro. Já o PL 273/2022, que trata do reajuste dos servidores da Vigilância Sanitária, ainda prevê a incorporação da Gratificação de Desempenhada Fiscalização Sanitária (Gefes) ao vencimento, de maneira proporcional e gradativa, bem como promove a reestruturação da carreira, que será composta de 15 níveis. O projeto também extingue 195 cargos de Fiscal Sanitário Municipal, que se encontram vagos e estão além da demanda, segunda a PBH.
Servidores que integram o plano de carreira da atividade de Fiscalização Integrada têm previsto ainda, por meio do PL 275/2022, o aumento, pelo mesmo índice de correção do salário, do valor da Unidade Padrão de Fiscalização Integrada (UPFI). Também aos servidores integrantes das carreiras de Engenharia e Arquitetura da Administração Direta estão sendo propostos, por meio do PL 276/2022, está prevista a correção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Engenharia e Arquitetura (GDEA). Já os servidores que integram a área das Atividade Jurídicas estão contemplados no PL 277/2022, que prevê também o reajuste de 5%, a partir de 1° de julho e 6,45%, a partir de 1° de dezembro de 2022.
Odilon Behrens e Guarda Municipal
Igualmente enviados pelo prefeito, os textos contidos nos PLs 278/2022 e 279/2022 tratam, respectivamente, das carreiras de Agente e Técnico de Serviços de Saúde do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e dos servidores da área de atividades de Segurança Pública.
A primeira proposta, além do reajuste escalonado de 11,45%, institui novo plano de carreira aos cargos de Agente de Serviços de Saúde e de Técnico de Serviços de Saúde, extensivo aos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Agente de Serviços de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde integrantes do plano de carreira do (HOB). Além disso, dá nova redação ao art. 10 da Lei 11.327/2021, que trata do abono pelos dias trabalhados nas campanhas de vacinação para combate à covid-19, para estendê-lo às demais situações de emergência em saúde pública.
Já a proposta que trata dos servidores ligados à Segurança, incorpora à tabela de vencimentos base do cargo de Guarda Civil Municipal valor de 87,5%, referente ao Adicional pelo Exercício de Atividades de Risco, e o correspondente a 20%, referente à Gratificação por Disponibilidade Integral (GDI). O texto, ainda, mantém o pagamento do Adicional pelo Exercício de Atividades de Risco, atualizando o percentual em 5%, e da GDI, em 12%.
Em seu parecer, Gabriel destacou que os textos visam promover uma adequação salarial aos servidores públicos, restabelecendo o equilíbrio econômico e que o entendimento pacificado da doutrina e jurisprudência é que o servidor público tem garantido o reajuste anual pelo Art. 37, X, da Constituição Federal, o qual, porém, necessita de lei específica emanada do Poder Executivo. "Sendo assim, o projeto não apresenta vícios no tocante a sua iniciativa ou acerca da constitucionalidade da matéria", destacou em seu parecer.
Aspectos ligados à legalidade e regimentalidade também foram considerados satisfatórios pelo parlamentar e a Comissão de Legislação e Justiça acompanhou o relator em sua análise. Os textos, que têm tramitação prevista para dois turnos, seguem agora para análise nas demais comissões permanentes antes de ir à Plenário, em 1º turno, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores).
Enfrentamento a Mudanças Climáticas
Também na pauta, teve parecer favorável o PL 270/2022, que institui a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar. A proposta vai orientar a elaboração de planos, programas, projetos e ações relacionadas direta ou indiretamente aos desafios das mudanças climáticas, à melhoria da qualidade do ar e à promoção de um desenvolvimento urbano resiliente ao clima e de baixo carbono. A referida política tem por objetivo assegurar a contribuição do Poder Executivo no cumprimento de metas e estratégias, sobretudo com ações de mitigação, de ecoeficiência, de adaptação, de resiliência e de atendimento aos padrões de qualidade do ar.
Ao debater a propostam, o relator Gabriel cumprimentou o Executivo pela relevância do projeto, destacou que a proposta está em consonância com a legislação federal, porém considerou que a supressão de dispositivo de proteção e incentivo à sustentabilidade não parece adequada. "Isso pode representar um retrocesso na política ambiental e assim apresentamos algumas emendas para incluir pontos da Lei 10.175/2011 que mantém a proteção integral, anteriormente concedida", afirmou.
As emendas citadas pelo parlamentar tratam de dispositivos aditivos e prevêem, dentre outros pontos, a utilização de instrumentos econômicos, tais como isenções, subsídios, incentivos tributários e financiamentos, visando à mitigação de emissões de gases de efeito estufa; a ampliação da oferta de transporte público e estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor e emissor de gases de efeito estufa, com ênfase na rede ferroviária, metroviária e outros meios de transporte utilizadores de combustíveis renováveis; o estímulo ao transporte não motorizado, com ênfase na implementação de infraestrutura e medidas operacionais para incentivar o deslocamento a pé e o uso da bicicleta, valorizando-se a articulação entre modais de transporte; a promoção de esforços em todas as esferas de governo para a eliminação dos subsídios aos combustíveis fósseis e a criação de incentivos à geração e ao uso de energia renovável e a promoção e adoção de programas de eficiência energética e energias renováveis em edificações, indústrias e transportes.
O parecer pela constitucionalidade, legalidada e regimentalidade do PL 270/2022, com apresentação de emendas, foi aprovado de forma unânime no colegiado. A proposta, que prevê tramitação em dois turnos, segue agora para análise nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Administração Pública, antes de ir à Plenário; onde precisará do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores) para ser aprovada.
Além de Reinado Gomes Preto Sacolão (MDB), que presidiu a reunião, participaram do encontro a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), e os vereadores Gabriel, Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (PSD) e Professor Juliano Lopes (Agir).
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional