Veto a PL que revoga isenções dadas a empresas de ônibus pode ser derrubado
Comissão que analisou veto do prefeito recomenda ao Plenário volta da cobrança do ISSQN e de taxa operacional
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Comissão Especial constituída para analisar veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao Projeto de Lei 197/2021, que revoga a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas de ônibus coletivo e retoma a cobrança da Taxa Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) das concessionárias, emitiu parecer pela derrubada da decisão do Executivo, em reunião nesta quinta-feira (17/2). O texto, aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos, foi barrado por Kalil, no último dia 23 de dezembro, sob o argumento de que a revogação do beneficio concedido implicaria no repasse do encargo ao valor da tarifa a ser paga pelos usuários. A decisão final agora caberá ao Plenário, que pode manter o veto, arquivando o projeto, ou derrubá-lo, transformando-o em lei; para isso são necessários pelo menos 25 votos favoráveis. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Isenções foram concedidas em 2013
O PL 197/2021 pretende revogar duas leis: a 10.638/2013, que isenta as empresas de ônibus do pagamento do ISSQN), e a 10.728/2014, que proíbe o Município de cobrar a Taxa de Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) de 2% sobre a receita das concessionárias - a taxa era destinada à cobertura dos custos administrativos e operacionais associados à fiscalização e regulação dos serviços.
O projeto é fruto dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da BHTrans que investigou suspeitas de irregularidades na licitação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e na gestão dos contratos firmados entre a PBH e as concessionárias do serviço na capital. A proposta assinada por 16 parlamentares, dentre eles, todos os membros titulares da CPI, foi aprovada de forma unânime no 1º turno, e com 37 votos favoráveis no 2º turno.
Benefício não teria cumprido objetivo
Ao vetar a proposta legislativa, o prefeito argumentou que as revogações contrariam o interesse público, uma vez que as isenções foram dadas com o objetivo de se conseguir redução na tarifa dos coletivos. "Assim como a instituição da isenção acarretou a obrigatoriedade de diminuição do preço das passagens, a eventual revogação do beneficio fiscal concedido implicaria necessariamente no repasse do respectivo encargo financeiro ao valor da tarifa a ser paga pelos usuários. Tal medida atingiria sobretudo a população mais carente, que depende do transporte público coletivo para se deslocar, trazendo graves consequências econômicas e sociais ao Município", argumentou em trecho do seu veto.
Já em seu parecer, o relator da Comissão Especial, vereador Wesley (sem partido), lembrou que a norma editada em 2013 previa expressamente que toda receita advinda da renúncia fiscal seria para a diminuição no valor das passagens, mas que na prática isso não ocorreu, uma vez que a CPI da BHTrans demonstrou haver indícios de irregularidades no cálculo tarifário. Para o vereador, as únicas beneficiadas com a medida foram as empresas do transporte coletivo municipal. "A revogação das isenções não pode acarretar no aumento da tarifa, pois, conforme já apurado pela CPI, a medida não atendeu efetivamente às finalidades de redução das tarifas, ocasionando suposta apropriação e lucratividade privada, que não pode ser reivindicada em detrimento dos interesses sociais e públicos", defendeu no parecer.
O relatório foi aprovado por dois votos a favor, dados por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Flávia Borja (Avante), e um contra, vindo do presidente da comissão, Gilson Guimarães (Rede). Caso o veto seja derrubado pelo Plenário, o texto volta ao prefeito para promulgação e publicação da lei; se ele não o fizer, o ato caberá à presidente da Câmara Municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional