EMENDA À LEI ORGÂNICA

Grupo que avaliará mudanças sobre processo de cassação do prefeito elege representantes

Henrique Braga será o presidente e Jorge Santos relator. Posto de relator teve votação apertada com apenas um voto de diferença

segunda-feira, 6 Dezembro, 2021 - 16:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Com a unanimidade dos votos, o vereador Henrique Braga (PSDB) foi eleito presidente da Comissão Especial que irá avaliar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 3, que altera dispositivos da legislação em trechos que dispõem sobre a cassação do prefeito municipal. Já o posto de relator do grupo, disputado por Marcela Trópia (Novo) e Jorge Santos (Republicanos), teve votação apertada e o parlamentar do Republicanos venceu o páreo por um voto de diferença. Além do voto favorável a ela mesma, a parlamentar do Novo contou com o apio de Marilda Portela (Cidadania) e do vereador Nikolas Ferreira (PRTB). Já Jorge Santos, além do seu próprio voto, contou com a adesão de Álvaro Damião (DEM) e Irlan Melo (PSD). O desempate coube então a Henrique Braga, que votou no vereador do Republicanos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Ajuste ao disposto na legislação federal

A PELO 3/2021 é assinada por 14 vereadores e sua tramitação foi iniciada no Legislativo de BH no fim do mês passado. O objetivo da proposta é ajustar o procedimento previsto na Lei Orgânica do Município (LOMBH) ao disposto na legislação federal, mais especificamente à Constituição da República, com base no paralelismo das formas, e no Decreto-Lei 201/1967, que é a norma federal que regula a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Caso a PELO entre em vigor, o Artigo 110 da LOMBH, que trata das infrações político-administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara e que podem levar à cassação do mandato, estará em consonância com o que dispõe o Decreto-Lei 201/1967. Por exemplo, o inciso VII do referido artigo da LOMBH atualmente dispõe que “praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido” é uma infração político-administrativa do prefeito. Já a PELO 3 altera a redação para “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, de modo a adequar a redação ao disposto na lei federal.

Além desta alteração, a PELO 3 também modifica aspectos quanto ao rito de cassação, o recebimento e o prosseguimento da denúncia que motivou a cassação e a sessão de julgamento propriamente dita.

Dois turnos e 28 votos favoráveis

Assinam a PELO 3/2021, Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Novo), Gabriel (sem partido), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (PROS) e Wilsinho da Tabu (PP).

 A tramitação de proposta de emenda à Lei Orgânica é regida pela própria LOMBH e pelo Regimento Interno da CMBH e pode ser conhecida na íntegra aqui. De acordo com a legislação vigente, a PELO deverá ser discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, 28 votos favoráveis dos membros da Câmara. A emenda à Lei Orgânica não passa pela apreciação do prefeito, sendo promulgada pela Mesa Diretora da Câmara.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião: Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica- PELO 3