TECNOLOGIA E DESPORTO

Critérios para antenas de celular serão submetidos à Anatel e empresas de telefonia

Modalidade esportiva que consiste em manobras de solo sobre duas rodas também teve pedido de informação aprovado

quinta-feira, 29 Julho, 2021 - 18:00

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Novas normas para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em Belo Horizonte estão previstas no Projeto de Lei 851/2019, que torna menos restritiva a legislação sobre o tema, favorecendo o uso de tecnologias mais modernas, como 5G. Tema de audiências públicas na Câmara Municipal e já aprovado pelo Plenário em 1º turno, o texto recebeu uma emenda substitutiva, que prevê limites de ruídos e vibrações e proíbe instalações em áreas de preservação ambiental e diretrizes especiais. A emenda, criticada em Plenário, está em análise pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, que nesta quinta-feira (29/7) decidiu submeter as alterações ao texto original à Prefeitura, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às empresas de telefonia antes da emissão de seu parecer. O colegiado também aprovou pedido de informação sobre o PL 138/2021, que declara Belo Horizonte Capital Nacional do Wheeling - "grau", modalidade esportiva que consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas.

De autoria do vereador Léo (PSL), o Substitutivo-Emenda 2 ao PL 851/2019 determina que o funcionamento dos equipamentos que compõem a Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) deverá observar os limites máximos de ruídos e vibrações estabelecidos pela Lei 9.505/2008, ficando o seu descumprimento sujeito a procedimento fiscal e às penalidades nela previstas. Ainda conforme a proposição em pauta, as infraestruturas de suporte não poderão ser implantadas em área de preservação permanente (APP); Zona de Preservação Ambiental (PA-1); Área de Diretrizes Especiais (ADE) de Interesse Ambiental; nem em áreas de conexão de fundo de vale. A proposição também estabelece que a infraestrutura de suporte instalada em área de Projeto Viário Prioritário estará sujeita à remoção sempre que solicitado pelo Poder Executivo, o qual não arcará com qualquer custo ou ônus.

Para instalação da infraestrutura de suporte da ETR e dos equipamentos que a integram, além de se respeitar os parâmetros urbanísticos e paisagísticos, previstos em legislação específica, a Emenda 2 estabelece que se deve: garantir a circulação de pedestres, ciclistas e veículos; cumprir as obrigações legais exigidas para as áreas de abrangência de servidões públicas existentes e adjacências; observar as normas relativas às Zonas de Proteção de Aeródromo, de Proteção de Heliponto, de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica; não interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; não interferir na manutenção, no funcionamento e na instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos; garantir a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

O substitutivo em apreciação na comissão também determina que o uso de imóvel público municipal, mobiliário urbano ou poste de iluminação pública para instalação de ETR enseje cobrança de preço público, conforme norma específica. Ainda de acordo com a proposição em análise, serão admitidas as seguintes modalidades de infraestrutura de suporte para a instalação das ETRs: poste, definido como infraestrutura vertical cilíndrica, autossuportada e instalada no solo; torre, definida como infraestrutura autossuportada ou estaiada, utilizada para suporte de ETR, instalada sobre o solo ou em cobertura de edificação, sendo vedada sua instalação em logradouro público; mobiliário urbano; haste ou mastro instalado em fachada, reentrância ou cobertura de edificação. A instalação de infraestruturas de suporte de ETRs, conforme a proposição, também dependerá de prévio licenciamento pelo Poder Executivo.

O pedido de informação apresentado por Flávia Borja (Avante) e aprovado pela comissão solicita que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Política Urbana, a Anatel e as concessionárias de serviços de telecomunicações Claro, Vivo, Oi e Tim apresentem suas impressões sobre o substitutivo. A relatora Flávia Borja quer saber se o regramento proposto pelo Substitutivo-Emenda 2 contribui mais efetivamente para o desenvolvimento das telecomunicações no Município e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população do que o texto original do PL 851/2019. A relatora também pede que as secretarias, a agência e as concessionárias apresentem sugestões para aprimorar o Substitutivo-Emenda 2. As respostas aos questionamentos servirão de subsídio para Flávia Borja elaborar seu relatório sobre a proposição em análise. Tanto o substitutivo quanto o projeto de lei são de autoria do vereador Léo.

Manobras sobre duas rodas

Wheeling é uma modalidade esportiva que consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. O termo que designa essa prática esportiva é de origem norte-americana e quer dizer "empinar". No Brasil, entretanto, é usado para designar a prática como um todo, que comporta diversas manobras, não apenas para o ato de empinar. O PL 138/2021, de autoria dos vereadores Bim da Ambulância (PSD) e Léo (PSL), objetiva reconhecer essa modalidade esportiva em Belo Horizonte, o que, conforme os autores, deve trazer mais oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para a capital mineira. A proposição declara o Município de Belo Horizonte como Capital Nacional do Wheeling.

A prática de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e, de acordo com os autores do projeto, assim deve permanecer, pois, praticada sem as devidas cautelas, coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. Bim e Léo salientam, entretanto, que enquanto modalidade esportiva, o wheeling cresce a cada dia e merece atenção e estímulo do poder público.

Com o objetivo de obter esclarecimentos sobre a matéria, a relatora Macaé Evaristo (PT) apresentou pedido de informação à Secretaria Municipal de Esportes, à Secretaria Municipal de Cultura, à Federação Nacional de Wheeling e à Federação Mineira de Ciclismo. Por meio da proposta de diligência, que foi aprovada pela comissão, a relatora quer saber se Belo Horizonte possui e onde estão localizados os espaços adequados para a prática de Wheeling. Por ser um esporte acrobático, de manobras e periférico, a relatora quer saber como os órgãos municipais das áreas de Cultura e de Esportes têm atuado ou planejam atuar para incluir essa prática em suas atividades e em suas programações de políticas públicas. Também é questionado se há previsão de alguma iniciativa do governo para popularizar o acesso e a participação a eventos de wheeling ou outros esportes radicais similares.

A Federação Mineira de Ciclismo é questionada quanto à existência de programação de atividades para o wheeling ou "grau" de bicicletas em BH e, ainda, se há alguma programação no calendário de competições de âmbito municipal, estadual e nacional na qual Belo Horizonte esteja inserida. É solicitado, ainda, que a federação responda quantos são os seus associados provenientes de Belo Horizonte e, ainda, se há algum planejamento de realização de atividades que incluam os praticantes de wheeling nas periferias considerando o “grau" como prática esportiva. As respostas aos questionamentos servirão de subsídio para Macaé Evaristo elaborar seu relatório sobre a proposição em análise.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional