LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Após recurso, foi recebida emenda que prevê busca ativa escolar como diretriz para 2022

CLJ acolheu três recursos para recebimento de emendas à LDO. Entre os temas, educação, transparência e prestação de contas

terça-feira, 13 Julho, 2021 - 19:15
Monitor de computador exibe vereadores em videoconferência. Ao fundo, cadeiras vazias do Plenário Camil Caram e telão exibindo orador

Foto: Cláudio Rabelo/ CMBH

Reunida na tarde desta terça-feira (13/7), a Comissão de Legislação e Justiça acolheu três recursos que pediam o recebimento de emendas parlamentares ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. As três emendas, que não haviam sido recebidas pela Comissão de Orçamento e Finanças, preveem nova diretriz para a área de Educação, a ser perseguida em 2022, ampliando monitoramento da frequência escolar entre jovens de 15 a 17 anos; e estabelecem critérios para a elaboração do Orçamento do ano que vem, propondo mais transparência sobre a situação fiscal da Prefeitura e mecanismos para prestação de contas da gestão municipal às comissões parlamentares da Câmara de BH. O colegiado recebeu sete recursos questionando o não recebimento de emendas parlamentares à LDO 2022. Quatro deles não foram acolhidos, conforme parecer do relator, vereador Gabriel (sem partido). Confira aqui o resultado completo da reunião.

Educação para jovens

Dados publicados pelo Inep/ Ministério da Educação, em relatório bienal sobre o avanço da educação no Brasil, divulgado no ano passado, apontam que, em 2019, 98% das crianças com idades de 6 a 14 anos estavam cobertas pelo atendimento escolar. Apesar do acesso à educação, nesta faixa etária, estar praticamente universalizado, é apontado um índice ainda insuficiente nos indicadores relativos à conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada (até 16 anos). Os dados apontam que o Brasil alcançou um índice de 78,4% em 2019, quando a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece para 2024 o índice de 95%. É diante desse cenário que os vereadores Pedro Patrus (PT) e Macaé Evaristo (PT) defenderam o recebimento da emenda 187/2021 ao projeto da LDO 2022, buscando ampliar o atendimento escolar aos jovens com idades entre 15 e 17 anos, recurso que foi acolhido pela CLJ.

Os parlamentares afirmam que cabe aos estados e municípios criar estratégias de garantia ao direito constitucional à educação a todos aqueles que não concluíram o ensino, em especial jovens adolescentes, entre 15 e 17 anos de idade, que apresentam distorção idade-série e que, portanto, deveriam estar matriculados no Ensino Médio. Para tanto, a Emenda 187/2021 determina a implementação de estratégias intersetoriais e em rede, que envolvam a comunidade escolar na promoção da universalização, do acesso e da permanência na educação básica, de caráter infantil e fundamental, por meio de mecanismos de monitoramento da frequência escolar e da busca ativa dos estudantes que não retornaram à escola ou não concluíram o ensino na idade própria a fim de ampliar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos.

Transparência

Também foi acolhido pela CLJ o recurso dos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP) contra o não recebimento da emenda 119 ao projeto da LDO 2022. A emenda, de autoria desses parlamentares, determina que o Poder Executivo publicará mensalmente, em seu sítio eletrônico, quadro com resultados de aplicação de indicadores contábeis e fiscais para dar mais transparência e possibilitar o acompanhamento do desempenho da receita e da despesa do Município. De acordo com a emenda deverão ser expostos os indicadores de liquidez corrente; liquidez imediata; da situação financeira líquida; do resultado orçamentário; de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal; de endividamento do município; de comportamento da arrecadação; de comportamento da execução da despesa; de restos a pagar; e o indicador entre a receita e a despesa, que serve para medir se houve déficit ou superávit, sem levar em consideração as receitas de exercícios anteriores.

Prestação de contas às comissões

Ainda, foi provido o recurso contra o não recebimento da emenda 121, assinada por Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo), Marcela Trópia (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP). De acordo com a emenda, os secretários municipais, os dirigentes das entidades da administração indireta e os titulares dos órgãos diretamente subordinados ao prefeito comparecerão, quadrimestralmente, às comissões permanentes da Câmara Municipal, para apresentar os resultados e informações sobre a gestão de suas secretarias, entidades e órgãos. Pelo menos 10 dias antes da audiência, o Poder Executivo deverá disponibilizar um "Relatório de Execução", por área de resultado e por programa, de forma que os dados das políticas públicas executadas venham acompanhados do planejamento e das metas traçadas, possibilitando uma análise adequada daquilo que foi planejado e executado e aumentando a transparência das ações do Poder Executivo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça de planejamento dos gastos públicos, que estabelece as prioridades para o ano seguinte e define regras para a elaboração do orçamento anual (LOA). As metas anuais são traçadas a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas anualmente pelo município (especificadas na LOA).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça