SEGURANÇA ALIMENTAR

PL que prevê lacre inviolável em embalagens entregues em domicílio é retirado

Proposta saiu de tramitação no dia em que audiência discute o tema. Para Abrasel, lacre não garante qualidade do alimento e onera serviço

segunda-feira, 14 Junho, 2021 - 17:00
Foto de um lacre em uma lata de alumínio, ao fundo a tela de um computador

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Foi retirado de tramitação o projeto de lei que exige a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos para consumo imediato entregues em domicílio, solicitados por telefone ou aplicativos. O anúncio foi feito pelo vereador Léo (PSL), em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor que discutiria o tema nesta segunda-feira (14/6). Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o lacre não garante a qualidade dos produtos e a obrigatoriedade oneraria o prestador de serviço, além da dificuldade de se apurar responsabilidades em caso de violação. O Procon-BH teve o mesmo posicionamento, reforçando que, como a entrega é terceirizada, não seria possível responsabilizar o comerciante ou o lojista pela falta do lacre. Ambos reconheceram a boa intenção do autor, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), de zelar pela higiene dos alimentos e pediram apoio para o cumprimento da legislação já existente relacionada às normas sanitárias de produção. 

Autor da audiência pública, Léo, que foi contrário ao PL 1048/2020 durante votação em 1º turno, afirmou que a criação de obrigações para os comerciantes e prestadores de serviços não contribui com a retomada da economia. “Não é possível continuar com essa cultura de onerar o comerciante, porque a conta se volta para o consumidor. Esse lacre tem que partir do próprio prestador de serviço como um benefício para o cliente. Temos que parar de legislar sobre coisas que não são da nossa competência", disparou, lembrando que os comerciantes estão sofridos e que é papel da Câmara proteger essas pessoas que geram empregos, renda e impostos. Léo agradeceu Reinaldo por ter ouvido os apelos do setor e retirar de tramitação "um projeto que cria mais uma lei, mais uma obrigatoriedade para o comerciante" . Ele acredita que, principalmente neste momento, os parlamentares devem se concentrar em simplificar e desburocratizar para o comerciante.

Bella Gonçalves (Psol) ressaltou que a Câmara tem tarefa de repensar a recuperação da economia dessa cidade que tem nos bares uma identidade. “ A construção de medidas como do lacre inviolável, com multas desproporcionais que estavam propostas, não são bem-vindas neste momento. Acho que precisamos estimular medidas de cuidado e proteção para o consumidor, mas os bares já fazem isso preocupados em oferecer o melhor serviço possível", afirmou. 

Presidente da Abrasel, Mateus Daniel salientou que a entidade não é contra o lacre, mas que isso não precisa ser uma lei. Para ele, seria mais eficaz investir em medidas para garantir a qualidade no processo de produção e de cocção do alimento. “Antes de se preocupar com o lacre, devemos nos preocupar com as boas práticas de fabricação dos bares e restaurantes, devemos nos perguntar se a comida está sendo bem feita.” Ele explicou que, com a pandemia, o número de lojas que oferecem alimentos nos aplicativos triplicou. Entretanto, ainda segundo Daniel, esses aplicativos não fiscalizam as condições sanitárias dos estabelecimentos e isso é mais importante que o lacre. Ele também concordou que esse deve ser um diferencial do fornecedor e não uma obrigação e chamou a atenção para a inexequibilidade da lei. “Quem vai fiscalizar o lacre? A mercadoria saiu do restaurante lacrada e chegou sem lacre. Quem vai pagar a multa? O motoboy?”, indagou. 

Os vereadores Walter Tosta (PL), Nikolas Ferreira (PRTB) e José Ferreira (PP) aprovaram a retirada do projeto da pauta e se colocaram à disposição do setor. 

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional 

Audiência pública para discutir sobre o Projeto de Lei nº 1048/2020, que dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio - 18ª Reunião Ordinária -Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor