Iniciativa parlamentar que amplia transparência de compras no DOM é sancionada
Texto em vigor determina detalhamento no Diário Oficial do Município de dados como valor unitário, descrição e adquirente do bem ou produto
Foto: Izabela Moreira/CMBH
Garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos municipais, em especial no caso das compras públicas. Este é o objetivo da Lei 11.295/2021, de origem parlamentar, que entrou em vigor no último dia 3 de junho. De autoria de 25 vereadores e ex-vereadores, a medida sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e torna obrigatória a publicidade de informações mais específicas no próprio DOM, como quantitativo e valor do produto adquirido ou do serviço prestado; valor total da contratação, além de nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contratado. A exigência também é válida para as compras realizadas pelo Poder Legislativo, que antes mesmo da lei já cumpria esses requisitos em suas publicações no DOM.
Transparência
O Diário Oficial do Município é a publicação diária que a Prefeitura realiza em cumprimento a determinação constitucional de dar publicidade aos seus atos oficiais como editais, avisos, atas, balanços, relatórios e outros comunicados. Esta medida que é valida também para diversos outros órgãos públicos e esferas de governo tem por objetivo tornar mais clara ao cidadão as ações executadas por estes órgãos.
Encabeçado pelo ex-vereador Dr. Bernardo Ramos, o Projeto de Lei 1028/20, que originou a Lei 11.295, acresce o art. 3º-A à Lei 6.470/93, que institui o DOM, prevendo que extratos a serem publicados pela Prefeitura e que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração direta ou indireta deverão conter, dentre outras informações, o nome da secretaria ou órgão contratante, a descrição do objeto, o quantitativo e valor unitário do bem adquirido ou do serviço prestado, além do valor total da contratação.
Para o presidente da Comissão de Administração Pública da Câmara de BH, vereador Helinho da Farmácia (PSD), a sanção da lei é oportuna para a cidade. “Nesta era digital e do acesso facilitado às informações, e levando-se ainda em consideração o dever de publicidade da administração pública, a nova lei vem justamente garantir que o cidadão possa acompanhar e fiscalizar de perto as ações da Prefeitura de uma forma mais completa”, avaliou.
Tramitação e signatários
O PL que deu entrada em setembro do ano passado tramitou na Casa em dois turnos e foi aprovado em 2º turno pela maioria dos presentes em abril desde ano. Além do Dr. Bernardo Ramos, assinam a proposição as vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Marilda Portela (Cidadania), a ex-vereadora Cida Falabella, os vereadores Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (PTC), Reinaldo Gomes (MDB) e Wesley (Pros), além dos ex-vereadores Arnaldo Godoy, Carlos Henrique, Catatau do Povo, Dimas da Ambulância, Elvis Côrtes, Fernando Borja, Flávio dos Santos, Gilson Reis, Maninho Félix, Orlei, Pedrão do Depósito, Pedro Bueno e Preto.
Ao defender a proposição, os autores ressaltam que os Diários Oficiais constituem um importante mecanismo para garantir a transparência dos atos administrativos, onde diariamente centenas de informações são publicadas, formalizando os negócios jurídicos. Ainda segundo os parlamentares, embora o DOM apresentasse o objeto e o valor da aquisição, era impossível saber ao certo quais itens que foram adquiridos e preço unitário de cada produto ou serviço contratado. “A publicidade, como pré-requisito de validade dos atos administrativos, deve oferecer ao cidadão o maior número de informações possíveis, sob pena de não estar cumprindo sua essência constitucional”, destaca trecho do texto que justifica a proposta.
Superintendência de Comunicação Institucional