PL que amplia transparência nas compras do Executivo está na pauta do Plenário
Texto que prevê detalhamento das aquisições feitas pelo Município pode ser apreciado nesta quarta (14/4)
Foto/Montagem: PBH/Pixabay
Garantir a transparência e a legalidade das compras públicas por meio do incremento das informações disponibilizadas à população. Este é o objetivo do Projeto de Lei 1028/2020 que está na pauta do Plenário desta quarta-feira, (13/4) e poderá ser apreciado, em 2º turno, pelos vereadores da Capital. O texto acresce um artigo (3°- A) à Lei 6.470/93, que institui o Diário Oficial do Município (DOM), prevendo que os extratos a serem publicados pela Prefeitura e que envolvam a aquisição de bens ou a contrafação de serviços pela administração direta ou indireta deverão conter, dentre outras informações, o nome da unidade administrativa adquirente ou contratante, a descrição do objeto, o quantitativo do bem adquirido ou do serviço prestado, o valor unitário do bem adquirido ou do serviço, além do valor total da contratação. A proposta iniciou tramitação em setembro do ano passado, quando foi assinada por 25 parlamentares.
Autores e justificativa
Assinam a proposição as vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Marilda Portela (Cidadania), a ex-vereadora Cida Falabella, os vereadores Gabriel (Patri), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (PTC), Reinaldo Gomes (MDB) e Wesley (Pros), além dos ex-vereadores Dr. Bernardo Ramos, Arnaldo Godoy, Carlos Henrique, Catatau do Povo, Dimas da Ambulância, Elvis Côrtes, Fernando Borja, Flávio dos Santos, Gilson Reis, Maninho Félix, Orlei, Pedrão do Depósito, Pedro Bueno e Preto.
Ao defender a proposição, os autores ressaltam que os Diários Oficiais constituem um importante mecanismo para garantir a transparência dos atos administrativos, onde diariamente centenas de informações são publicadas, formalizando os negócios jurídicos. Ainda segundo os parlamentares, atualmente, embora o DOM apresente o objeto e o valor da aquisição, é impossível saber ao certo quais itens que foram adquiridos e preço unitário de cada produto ou serviço contratado. “A publicidade, como pré-requisito de validade dos atos administrativos, deve oferecer ao cidadão o maior número de informações possíveis, sob pena de não estar cumprindo sua essência constitucional”, destaca trecho do texto que justifica a proposta.
Aprovação, sanção ou veto
Na votação prevista para esta quarta-feira, a proposta necessita de aprovação da maioria dos membros da Casa, ou seja, 21 vereadores. Se aprovada, a matéria segue para avaliação do Executivo, que pode sancioná-la ou vetá-la, parcial ou totalmente, no prazo de 15 dias úteis. No caso de veto, o trecho ou a íntegra do projeto voltam para análise da Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional