2ª parte da Ordem do Dia - o que diz o Regimento Interno
Seção II - Do Transcurso da Reunião
Art. 15 - A reunião ordinária terá a duração de três horas e trinta minutos e obedecerá à seguinte ordem:
I - Expediente, com a duração de duas horas, improrrogáveis, compreendendo:
a) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) pronunciamento sobre assunto relevante;
c) fala de oradores inscritos;
II - Ordem do Dia, com a duração de uma hora e vinte e cinco minutos, compreendendo:
a) na primeira parte, discussão e votação de:
1 - propostas de emenda à Lei Orgânica;
2 - vetos a proposições de lei;
3 – projetos de lei;
4 - redações finais, na hipótese do § 2º do art. 156;
b) na segunda parte, decisão sobre:
1 - requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário;
2 - autorizações;
3 - requerimentos sujeitos a despacho do presidente;
4 - indicações;
5 - representações;
6 – moções.
Art. 130 - Indicação é a proposição por meio da qual se sugere:
I - ao prefeito ou a outra autoridade municipal a realização de medida de interesse público;
II - ao prefeito a declaração de utilidade pública, observados os requisitos da lei, de sociedades civis, associações e fundações.
Art. 131 - Representação é a proposição por meio da qual se sugere a realização de medida de interesse público ou a manifestação sobre qualquer assunto a autoridades federais ou estaduais.
Art. 132 - Moção é a proposição por meio da qual se manifesta regozijo, congratulação, pesar, protesto ou sentimento similar.
Art. 133 - Autorização é a proposição por meio da qual o prefeito solicita permissão para se ausentar do Município por mais de dez dias, o vice-prefeito para se ausentar do Estado pelo mesmo prazo ou ambos, do País, por qualquer prazo.
Art. 129 - As indicações, as representações, as moções e as autorizações deverão ser apresentadas até o fim do Expediente da reunião em que devam ser apreciadas.
Seção VII - Dos Requerimentos
Art. 134 - Os requerimentos serão apreciados independentemente de constarem da pauta.
Art. 135 - É decidido pelo presidente o requerimento que solicite:
I - prorrogação do prazo para tomar posse;
II - designação de membro de comissão, na ocorrência de vaga;
III - prorrogação de prazo para emissão de parecer;
IV - audiência de comissão;
V - constituição de comissão de representação;
VI - alteração da distribuição de proposição;
VII - anexação de proposições idênticas;
VIII - suspensão ou retorno a tramitação de proposição de sua autoria;
IX - retirada, pelo autor, de proposição;
X - inclusão em pauta de proposição conclusa para apreciação;
XI - parecer sobre proposição na hipótese do parágrafo único do art. 75;
XII - convocação de sessão extraordinária ou de reunião extraordinária;
XIII - convocação de reunião especial ou solene;
XIV - alteração da data ou horário definido para reunião especial ou solene, pelo autor do requerimento original, desde que não comprometa a realização de outra reunião previamente marcada;
XV - uso da palavra, nos casos previstos neste Regimento;
XVI - permissão para falar sentado;
XVII - inclusão de referência a fatos ou palavras na ata;
XVIII - verificação de quorum;
XIX - suspensão da reunião para receber personalidade de destaque;
XX - suspensão da reunião, por prazo de até duas horas;
XXI - prorrogação da duração da reunião, por até duas horas;
XXII - modificação da ordem de preferência;
XXIII - interrupção de discussão ou retomada de discussão interrompida;
XXIV - encerramento da discussão;
XXV - adiamento da votação;
XXVI - votação de parecer, com ressalva de destaques;
XXVII - votação em bloco de emendas, desde que não haja prejudicialidade entre elas, independentemente de sua natureza;
XXVIII - votação destacada de emenda ou dispositivo;
XXIX - votação por partes;
XXX - verificação de votação;
XXXI - declaração de prejudicialidade.
I - revogado
II - previsto no inciso XII, se o mesmo estiver subscrito por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, como autores originais.
I - nos incisos I, III e XXI, que deverão ser apresentados até o fim do prazo regimental que se pretende prorrogar;
II - nos incisos IV, XI e XXII, que deverão ser apresentados até o fim do Expediente da reunião em que devam ser decididos;
III - no inciso VI, que deverá ser apresentado nos três dias seguintes à distribuição dos avulsos da proposição a que se referir;
IV - nos incisos VII, IX, XI e XXV a XXIX, que deverão ser apresentados até o anúncio da votação da proposição a que se referirem, salvo, no caso do inciso XI, quando se tratar de proposição sujeita a despacho do presidente, hipótese em que deverão ser apresentados logo após ser anunciada.
Art. 136 - É decidido pelo Plenário o requerimento que solicite:
I - informação às autoridades municipais;
II - comparecimento à Câmara de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração indireta;
III - redução do prazo para comparecimento de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração indireta;
IV - revogado;
Inciso IV revogado pela Resolução 2.035, de 04/05/2000 (Art. 3º)
V - constituição de comissão especial;
VI - reunião conjunta de comissões;
VII - inclusão em pauta de projeto recebido há pelo menos sessenta dias, mesmo sem parecer;
VIII - retirada de pauta de projeto incluído na forma do inciso anterior;
IX - votação pelo processo nominal.
§ 2º com redação dada pela Resolução 2.035, de 04/05/2000 (Art. 2º)
§ 3º - Os requerimentos de que trata este artigo deverão ser apresentados até o fim do Expediente da reunião em que devam ser apreciados, salvo o previsto no inciso VIII, que deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição a que se referir.