LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL quer novas regras para combate à violência contra a mulher

Projeto determina reaproveitamento de água da chuva e construção de bicicletário como condições para ampliação de sede do TJMG no Bairro Serra

terça-feira, 26 Novembro, 2019 - 20:00

Foto: Karoline Barreto / CMBH

A cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. A cada 1,4 segundo uma mulher é vítima de assédio. Esses dados do Instituto Maria da Penha indicam que ainda é necessário o aperfeiçoamento das medidas de proteção à mulher. Diante desse cenário, a Comissão de Legislação e Justiça considerou constitucional, legal e regimental um projeto de lei que obriga todo estabelecimento de saúde público ou privado de urgência e emergência a notificar a regional de saúde da Prefeitura e a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher sobre os casos de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A decisão da Comissão foi tomada nesta terça-feira (26/11), data em que também foi emitido parecer favorável a projeto que institui Operação Urbana Simplificada para ampliação do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) no Bairro Serra. Os parlamentares ainda emitiram um parecer pela inconstitucionalidade do PL 871/19, que dispõe sobre o piso municipal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

De autoria da presidenta da Câmara Municipal, Nely Aquino (PRTB), o PL 865/19 altera a Lei 8570/03, que criou a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher. Conforme o projeto, o estabelecimento de saúde público ou privado de urgência e emergência deverá entregar a Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher proposta pela referida Lei à regional de saúde da Prefeitura; à Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher; e à própria vítima. A proposição também estabelece que a notificação deve ser feita pelos estabelecimentos de saúde tanto nos casos em que haja suspeita quanto naqueles em que os crimes estejam confirmados. O projeto de Nely Aquino também atualiza os conceitos de que trata a Lei 8570/03 ao colocar a violência de ordem psicológica no rol daquelas que devem ser notificadas às autoridades pelos estabelecimentos de saúde. O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Mulheres.

Sede do TJMG

Recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade o PL 896/19, que institui a Operação Urbana Simplificada que objetiva assegurar a ampliação do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que está situado em terreno delimitado pelas vias Muzambinho, Pirapetinga, Trifana e Afonso Pena, no Bairro Serra. Para fins de aprovação do projeto de seu edifício sede, o TJMG deverá disponibilizar bicicletário com capacidade mínima equivalente a 5% das vagas para veículos automotores; disponibilizar vestiários dimensionados para o atendimento aos ciclistas em local de fácil acesso a partir do bicicletário; cumprir uma taxa de permeabilidade igual a 24%. Além disso, o TJMG deverá adotar sistema de reaproveitamento de águas pluviais e de tratamento e reaproveitamento de águas cinzas, que são aquelas provenientes de atividades como lavar louça e roupa. Após passar por um tratamento adequado, a água cinza pode ser utilizada em várias atividades, tais como, lavação, descarga de banheiros, irrigação de plantas e limpeza de pisos. O projeto, que é de autoria do Executivo e tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Piso salarial

O PL 871/19 pretende instituir, no Município, o piso salarial de R$3.500,00 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Esse valor deve ser aplicável para carga horária máxima de 30 horas semanais. A proposição também estabelece que o piso seja reajustado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. O autor do PL 871/19, vereador Pedro Bueno (Pode), ao justificar a iniciativa afirma que “o Município, juntamente com o Estado e a União, tem o dever de assegurar à municipalidade o desenvolvimento social e econômico, o que se dá, também, pela fixação de valores (pisos) salariais consonantes com as atividades profissionais desenvolvidas”. Ao considerá-lo ilegal, inconstitucional e regimental, o relator da matéria na Comissão de Legislação e Justiça, Irlan Melo (PL), afirma que Bueno não apresenta uma fonte específica de custeio que demonstre previsão orçamentária suficiente para a ação em questão, nem estudo prévio acerca de seu impacto orçamentário. Além disso, Melo considera que o projeto viola o princípio da separação e harmonia entre os poderes por interferir na autonomia administrativa e financeira atribuída ao Poder Executivo. Com a aprovação do parecer de Irlan Melo, o projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.

A íntegra das deliberações da Comissão de Legislação e Justiça ocorridas nesta terça-feira (26/11) podem vir a ser acessadas aqui e aqui.

Superintendência de Comunicação Institucional