Comissão aprova parecer que recomenda cassação de Wellington Magalhães
Relatório final foi lido nesta manhã. Plenário deve definir na sexta (22/11) se mantém ou cassa o mandato do parlamentar
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Com dois votos favoráveis e uma abstenção foi aprovado, na manhã desta terça-feira (19/11), o relatório final da Comissão Processante que apura a denúncia de quebra de decoro apresentada pelo vereador Mateus Simões (Novo) contra o vereador Wellington Magalhães (DC). O texto, relatado pelo vereador Elvis Côrtes (PHS), foi fundamentado em seis supostas condutas incompatíveis com o decoro, concluindo pela procedência da denúncia e recomendando a cassação do mandato de Magalhães. O vereador Maninho Felix (PSD) acompanhou o parecer e voto do relator pela cassação; já o vereador Preto (DEM) fez uso da prerrogativa de presidente da Comissão e se absteve na votação.
O relatório
O relatório final apresentado pelo vereador Elvis Côrtes destacou que foi verificada a prática de conduta incompatível com a atividade parlamentar, e que tais fatos justificam a análise e julgamento dos pares. São apontados no relatório final as seguintes condutas:
1) ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 2 de agosto de 2019, onde o MP alega que Magalhães, valendo-se do cargo de presidente, além de cometer fraude em licitação, recebeu ao menos três diferentes formas de propinas (R$ 1,8 milhão em dinheiro; caixa de vinhos finos e hospedagem no exterior, durante viagem familiar);
2) uso de tornozeleira no exercício das atribuições parlamentares;
3) tráfico de influência e significativa intervenção indevida na Polícia Civil/MG (PCMG) com o objetivo de transferência de policiais, indicação de ocupantes de cargos de chefia e acesso privilegiado a investigações de seu interesse;
4) ameaças aos vereadores Gabriel (PHS) e Henrique Braga (PSDB), ao cidadão Mariel Márley Marra e à ex-delegada da Polícia Civil, Andrea Vacchiano;
5) desmonte da Procuradoria do Legislativo (Proleg) e eliminação do Plenário Paulo Portugal, onde realizou alteração de distribuição espacial, aumentando o próprio gabinete parlamentar;
6) falsa declaração às autoridades quando expedido mandado de condução coercitiva durante a operação “Santo de Casa”, no ano de 2016. Na ocasião, para evitar o cumprimento do mandado, o parlamentar afirmou estar fora de BH. Entretanto, “projeção das antenas que captaram o sinal do celular” teria demonstrado que Magalhães estava na cidade no momento.
Com a aprovação do relatório final pela Comissão, o documento será agora lido em Plenário, onde os vereadores irão votar, separadamente, cada suposta conduta ilícita apontada pelo parecer da Comissão Processante, decidindo pela cassação ou manutenção do mandato do vereador. Para a cassação é necessário quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 28 votos favoráveis.
A denúncia
Apresentada pelo vereador Mateus Simões no último mês de agosto, a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Wellington Magalhães, foi acolhida pelo Plenário em votação unânime, quando o próprio denunciado votou pela abertura do processo e justificou que o mesmo contribuiria para sua defesa junto à população.
No texto da denúncia, Mateus Simões amparou em quatro pontos a sua justificativa para a quebra de decoro. Entre os argumentos apresentados, Simões citou o constrangimento causado aos pares e à própria Câmara Municipal, pelo porte, por parte do denunciado, de tornozeleira eletrônica; a emissão de falsa declaração às autoridades quando expedido mandado de condução coercitiva contra o mesmo; a alteração de distribuição espacial no âmbito da CMBH, em benefício próprio e prejuízo a um setor interno; e a ameaça - por meio de si próprio ou por meio de terceiros -, a outros vereadores no exercício de seus respectivos mandatos.
No ato do acolhimento da denúncia foram sorteados entre os vereadores os nomes que iriam compor a Comissão Processante, que assim ficou composta: Preto (DEM), presidente; Elvis Côrtes (PHS), relator; e Maninho Félix (PSD). Após o instauro da Comissão foi determinado prazo para a defesa prévia do denunciado.
Alegações
Em sua defesa prévia, o vereador Wellington Magalhães sustentou que as questões apresentadas por Mateus Simões tratavam-se basicamente de pontos já debatidos durante o os trabalhos da Comissão Processante que apurou no ano passado outra denúncia de quebra de decoro contra o parlamentar. Naquela ocasião, a Comissão Processante foi instituída em reposta a uma representação protocolada pelo advogado Mariel Márley Marra. O documento apresentava denúncias de possíveis crimes de corrupção contra o vereador Wellington Magalhães, apresentadas pela Polícia Civil e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assim como a prisão preventiva do parlamentar, e o tempo em que esteve foragido e ausente das atividades regimentais da Câmara. Após ouvir testemunhas e analisar evidências, o relatório da comissão concluiu pela cassação do mandato, mas o parecer foi, na ocasião, rejeitado pelo Plenário da Casa, em 9 de agosto de 2018.
Na fundamentação do processo em curso, entretanto, o relatório apontou que se tratava de denúncias totalmente distintas, uma vez que a peça acusatória do advogado cuidou de forma direta de apenas dois fatos: a repercussão negativa causada à Câmara pelas notícias veiculadas pela imprensa, que afirmavam a existência de investigações contra o denunciado; e a conduta de Magalhães de se ocultar da justiça para evitar o cumprimento da decisão judicial.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional